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Solicitar a suspensão da transmissão de dados

Requerer online

Nos termos da Lei Federal de Registo de Residentes, tem a possibilidade de se opor à divulgação dos seus dados em determinados casos.

Não é necessário indicar qualquer justificação. A oposição é válida até à sua revogação. As restrições à transmissão de dados, registadas na sequência de uma oposição anterior, continuam a ser tidas em conta.

Para apresentar a oposição, pode utilizar o formulário disponível na secção «Downloads» ou o pedido online.

Pode opor-se à transmissão de dados às seguintes entidades:

  • uma comunidade religiosa de direito público à qual não pertença a pessoa sujeita a registo, mas à qual pertençam familiares dessa pessoa
  • partidos políticos e grupos eleitorais no âmbito de eleições e referendos
  • titulares de mandatos, imprensa ou radiodifusão por ocasião de aniversários de idade ou de casamento

Para apresentar a oposição, pode utilizaro formulário disponível na secção «Downloads» ou o pedido online.

Oposição nos termos do § 42, n.º 3, da Lei Federal de Registo de Residentes, bem como do § 50, n.º 5, da mesma lei

De acordo com o § 42, n.º 3, da Lei Federal de Registo de Residentes, bem como com o § 50, n.º 5, da mesma lei, todos os residentes têm o direito de se opor à divulgação dos seus dados. 

Caso os membros de uma comunidade religiosa de direito público tenham familiares que não pertençam à mesma comunidade ou a nenhuma comunidade religiosa de direito público, a autoridade de registo, o Serviço de Atendimento ao Cidadão da cidade de Jena, pode transmitir à comunidade religiosa de direito público determinados dados desses familiares, conforme previsto na lei. É possível opor-se a esta transmissão de dados nos termos do § 42, n.º 3, da Lei Federal de Registo Civil.

A autoridade de registo, o Serviço Especializado de Atendimento ao Cidadão da cidade de Jena, pode fornecer a partidos, grupos eleitorais e outras entidades responsáveis por listas eleitorais, no âmbito de eleições e votações a nível estatal e municipal, nos seis meses que antecedem a eleição ou votação, informações do registo de residência relativas a dados, previstos na lei, de grupos de eleitores, desde que a idade seja determinante para a sua composição. As datas de nascimento dos eleitores não podem, neste contexto, ser comunicadas. A pessoa ou entidade a quem os dados forem transmitidos só os pode utilizar para fins de campanha eleitoral ou de votação e deve apagá-los ou destruí-los, o mais tardar, um mês após a eleição ou votação. É possível opor-se a esta transmissão de dados, nos termos do § 50, n.º 5, da Lei Federal de Registo de Residentes.

Caso os titulares de mandatos, a imprensa ou os meios de comunicação social solicitem informações do registo de residência sobre idades ou aniversários de casamento dos residentes, a autoridade de registo, o Serviço de Atendimento ao Cidadão da cidade de Jena, pode fornecer informações sobre

  1. apelido,
  2. nome próprio,
  3. título de doutor,
  4. morada, bem como
  5. data e tipo do aniversário.

Os aniversários de idade são o 70.º aniversário, cada quinto aniversário subsequente e, a partir do 100.º aniversário, cada aniversário seguinte; os aniversários de casamento são o 50.º e cada aniversário de casamento subsequente. É possível opor-se a esta transmissão de dados, nos termos do § 50, n.º 5, da Lei Federal de Registo Civil.

Quem não desejar que os seus dados sejam transmitidos pode apresentar oposição por escrito ou mediante declaração registada junto do Serviço Especializado de Serviços ao Cidadão, Equipa de Atendimento ao Cidadão da cidade de Jena, Engelplatz 1, 07743 Jena. Não são cobrados quaisquer custos.

Não é necessário indicar os motivos. A oposição é válida até à sua revogação. As restrições à transmissão de dados, registadas com base numa oposição anterior, continuam a ser tidas em conta.

Para apresentar a oposição, pode utilizaro formulário disponível na secção «Downloads» ou o pedido online. A oposição também pode ser apresentada por escrito sem utilizar este formulário.

Entrega de documentos – sem marcação

Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento, sem marcação.

Outros assuntos com marcação prévia

Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.

Horário de funcionamento

Dia
Horário
Segunda-feira 08h30 – 13h00
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira 09h00 – 13h00
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08h30 – 13h00
Sábados do mês Dias Horários
Maio 09/05 e 23/05/2026 09:00 - 13:00
Junho 06/06 e 20/06/2026 09h00 - 13h00
Julho 4 de julho e 18 de julho de 2026 09h00 - 13h00
Agosto 01/08 e 15/08/2026 09h00 - 13h00
Setembro 5 de setembro e 19 de setembro de 2026 09h00 - 13h00
Outubro 10 de outubro e 24 de outubro de 2026 09:00 - 13:00
Novembro 7 e 21 de novembro de 2026 09h00 - 13h00
Dezembro 5 e 19 de dezembro de 2026 09h00 - 13h00
  • Lei Federal de Registo de Residentes
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E-Mail: buergerservice@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3800

Fax: 03641 49-3827

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Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha