
Solicitar uma autorização de estacionamento para pessoas com deficiência grave
Schwerbehinderte Personen mit Hauptwohnsitz in Jena können im Bürgerservice Parkerleichterungen beantragen.
Es werden auf Antrag zwei Arten von Parkausweisen ausgestellt. Diese richten sich nach der Art und Schwere der Behinderung. Der Bürgerservice prüft dabei nicht im Einzelnen die Behinderung, sondern erteilt die Parkgenehmigung nach entsprechender Feststellung durch das zuständige Versorgungsamt.
Der Parkausweis für Schwerbehinderte ist personengebunden und nicht an ein bestimmtes Fahrzeug gekoppelt. Die Parkerleichterungen dürfen zum Zwecke der Beförderung der schwerbehinderten Person (Parkausweisinhaber*in) in Anspruch genommen werden.
Detalhes
Licença de estacionamento europeia (licença de estacionamento da UE)
Pré-requisitos para a aprovação
O serviço de pensões competente reconheceu a pessoa deficiente como tendo o sinal característico aG (excepcionalmente deficiente) ou BL (cego). Desde Fevereiro de 2009, as pessoas com deficiência grave com amelia ou focomelia bilateral ou com perturbações funcionais comparáveis são também consideradas equivalentes a pessoas com deficiência andante excepcional (aG) e podem, portanto, também solicitar uma autorização especial se essa deficiência tiver sido oficialmente determinada pelo serviço de pensões.
Validade
A validade de uma licença de estacionamento europeia é de até 5 anos.
Condições de uso
- A licença só pode ser utilizada em conformidade com as regras básicas do tráfego rodoviário (§ 1 StVO).
- A licença não autoriza o titular a parar ou estacionar em outros lugares onde isso não seja permitido, de acordo com o § 12 StVO. Isto aplica-se em particular dentro das áreas proibidas marcadas pelo sinal 283 (sem parar).
- As instruções dadas pelos agentes da polícia devem ser obedecidas.
- A pessoa autorizada a estacionar é obrigada a levar consigo esta autorização quando utilizar o parque de estacionamento e a entregá-la aos responsáveis para inspecção, a pedido.
- Durante o estacionamento, a licença de estacionamento anexada como anexo deve ser afixada no interior do pára-brisas de forma claramente legível e, se necessário, a licença adicional anexada como anexo também deve ser afixada.
- Quando estacionar numa zona restrita sem paragem (sinal 286 StVO) e na área de uma zona sem paragem (sinal 290 StVO), se o estacionamento não for permitido por um sinal adicional, a hora de chegada também deve ser comprovada através da colocação num disco de estacionamento (Figura 318 StVO).
- Se houver um sinal adicional "Pkw" (carro) ao sinal "Parkplatz" (sinal 314 StVO), não é permitido estacionar ali com outros veículos; no caso do "Parken auf Gehwegen" (estacionamento em pavimentos) (sinal 315 StVO) o peso total permitido do veículo não deve exceder 3,5 toneladas.
- A pessoa autorizada a estacionar é obrigada a notificar imediatamente a autoridade licenciadora de qualquer alteração de endereço e das circunstâncias relevantes para a concessão da licença.
- A licença é concedida sujeita a revogação a qualquer momento. É revogada se a pessoa autorizada a estacionar colocar em perigo a segurança do tráfego rodoviário, se o motivo da autorização já não se aplicar ou se a autorização tiver sido abusada. O mau uso também pode ser processado sob o § 49 StVO.
Autorização federal de estacionamento
Requisitos para a licença
A pessoa com deficiência grave tem a sua residência principal em Jena. O serviço de pensões competente emitiu ao deficiente grave um "certificado para a autoridade de trânsito rodoviário a título de assistência administrativa para a concessão de facilidades de estacionamento a pessoas com deficiência grave".
A decisão e a emissão deste certificado é feita exclusivamente pelo departamento de abastecimento competente. Depende do tipo e do grau de deficiência. Por favor contacte o seu gabinete de pensões responsável, em Jena esta é a equipa de serviços de pensões comunitárias no departamento de assuntos familiares e sociais.
Pessoas com deficiências graves com as seguintes deficiências têm direito a este certificado:
- Saída de intestino artificial e ao mesmo tempo separação de urina artificial, se para isto estiver presente uma BDG de pelo menos 70 (ver ponto 139 do regulamento administrativo ao § 46 parágrafo 1 No. 11).
- Sinais G e B e um grau de incapacidade (GDB) de pelo menos 80 apenas para distúrbios funcionais dos membros inferiores (e da coluna lombar, na medida em que estes tenham um efeito sobre a capacidade de andar) (ver ponto 136 do regulamento administrativo sobre § 46 para. 1 No. 11)
- Sinais G e B e uma BDG de pelo menos 70 para distúrbios funcionais dos membros inferiores (e da coluna lombar, na medida em que estes afectem a capacidade de caminhar) sozinhos e ao mesmo tempo uma BDG para distúrbios funcionais do coração ou dos órgãos respiratórios (ver ponto 137 do regulamento administrativo sobre § 46 para. 1 no. 11)
- Doença de Crohn ou colite ulcerosa - doenças, se houver uma GDB de pelo menos 60 para estas (ver item 138 do regulamento administrativo ao § 46 para. 1 no. 11)
Validade
A validade de uma licença de estacionamento federal é de até 5 anos.
Área de validade
A licença é válida em todo o país.
Condições de uso
- A licença só pode ser utilizada em conformidade com as regras básicas da estrada (§ 1 StVO).
- A licença não dá ao seu titular o direito de parar ou estacionar em outros lugares onde isso não seja permitido, de acordo com o § 12 StVO. Isto aplica-se em particular dentro das áreas proibidas marcadas pelo sinal 283 (sem parar).
- As instruções dadas pelos agentes da polícia devem ser obedecidas.
- A pessoa autorizada a estacionar é obrigada a levar consigo esta autorização quando utilizar o parque de estacionamento e a entregá-la aos responsáveis para inspecção, a pedido.
- Durante o estacionamento, a licença de estacionamento anexada como anexo deve ser afixada no interior do pára-brisas de forma claramente legível e, se necessário, a licença adicional anexada como anexo também deve ser afixada.
- Quando estacionar numa zona restrita sem paragem (sinal 286 StVO) e na área de uma zona sem paragem (sinal 290 StVO), se o estacionamento não for permitido por um sinal adicional, a hora de chegada também deve ser comprovada através da colocação num disco de estacionamento (Figura 318 StVO).
- Se houver um sinal adicional "Pkw" (carro) ao sinal "Parkplatz" (sinal 314 StVO), não é permitido estacionar ali com outros veículos; no caso do "Parken auf Gehwegen" (estacionamento em pavimentos) (sinal 315 StVO) o peso total permitido do veículo não deve exceder 3,5 toneladas.
- A pessoa autorizada a estacionar é obrigada a notificar imediatamente a autoridade licenciadora de qualquer alteração de endereço e das circunstâncias relevantes para a concessão da licença.
- A licença é concedida sujeita a revogação a qualquer momento. É revogada se a pessoa autorizada a estacionar colocar em perigo a segurança do tráfego rodoviário, se o motivo da autorização já não se aplicar ou se a autorização tiver sido abusada. O mau uso também pode ser processado de acordo com o § 49 StVO.
Ablauf/Fristen
Antragstellung
Formlos per E-Mail
Sie können als anspruchsberechtigte Person formlos die Neuausstellung eines Parkausweises für Schwerbehinderte per E-Mail an bs-antrag@jena.de(Link sendet E-Mail) beantragen.
Der Parkausweis für Schwerbehinderte wird Ihnen per Post zugestellt.
Folgende eingescannte Unterlagen sind als Anhang der E-Mail beizufügen
- Schwerbehindertenausweis oder Feststellungsbescheid vom Versorgungsamt bzw. der kommunalen Versorgungsstelle
- sofern kein Merkzeichen aG oder BL anerkannt wurde: "Bescheinigung für die Straßenverkehrsbehörde im Wege der Amtshilfe zur Bewilligung von Parkerleichterungen für schwerbehinderte Menschen" von der zuständigen Versorgungsstelle
Persönliche Vorsprache
Bei der Vorsprache im Bürgerservice sind die aktuell gültigen Nachweise (siehe Unterlagen) vorzulegen. Nach Prüfung der Voraussetzungen wird der Parkausweis für Schwerbehinderte sofort ausgestellt.
Documentos
Licença de estacionamento europeia (cartão de estacionamento UE)
- fotografia actual para passaporte
- possivelmente uma procuração - se uma pessoa autorizada por si fizer o requerimento para si
- Cartão de deficiente grave ou declaração da previdência de Gera ou da previdência municipal (originais)
Autorização federal de estacionamento
- Certificado do serviço de pensões responsável: "Certificado para a autoridade de trânsito rodoviário a título de assistência administrativa para a concessão de parques de estacionamento para pessoas com deficiência grave".
- Possivelmente uma procuração - se uma pessoa autorizada por você fizer o requerimento para você
- Cartão de identidade de pessoa com deficiência grave ou aviso de determinação da previdência de Gera ou da previdência municipal (originais)
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Os documentos já solicitados e prontos para serem levantados (passaporte, bilhete de identidade e cartão de identidade eletrónico, bem como os documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento sem marcação prévia.
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha(Link ist extern) ou por telefone.
Horário de abertura
Dia |
Horário de abertura |
Segunda-feira | 08:30 - 13:00 |
Terça-feira | 08:30 - 18:00 |
Quarta-feira | 09:00 - 13:00 |
Quinta-feira | 08:30 - 16:00 |
Sexta-feira | 08:30 - 13:00 |
Sábados do mês | Dias | Horários |
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abril | 12.04.2025 | 09:00 - 13:00 |
maio | 03.05. e 17.05.2025 | 09:00 - 13:00 |
junho | 07.06. e 21.06.2025 | 09:00 - 13:00 |
julho | 05.07. e 19.07.2025 | 09:00 - 13:00 |
agosto | 02.08. e 16.08.2025 | 09:00 - 13:00 |
setembro | 06.09., 13.09. e 27.09.2025 | 09:00 - 13:00 |
outubro | 11.10. e 25.10.2025 | 09:00 - 13:00 |
novembro | 08.11. e 22.11.2025 | 09:00 - 13:00 |
dezembro | 06.12. e 20.12.2025 | 09:00 - 13:00 |
Taxas
A concessão de estacionamento para pessoas com deficiência grave é gratuita.
Contato
Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
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Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de(Link sendet E-Mail) Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |