Substituir a carta de condução
Em caso de perda ou roubo da sua carta de condução, deve solicitar um documento de substituição. O novo cartão de carta de condução é sempre emitido em substituição.
pormenores
Pré-requisito
Ter a sua residência principal em Jena.
Candidatura
Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que a carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Procedimento/prazos
- Em caso de perda ou destruição de uma carta de condução, o antigo titular deve comunicar imediatamente a perda e solicitar a emissão de um documento de substituição, exceto se renunciar à carta de condução.
- Receberá sempre uma nova carta de condução em substituição. Esta é emitida a nível central pela Imprensa Federal em Berlim.
- Como o prazo de processamento é de cerca de 4 semanas, será emitida uma "carta de condução provisória" até à emissão da carta de condução de substituição.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Transcrição do cartão de registo: Se a carta de condução perdida ou a primeira cópia não tiver sido emitida pela Câmara Municipal de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Prova das cartas de condução emitidas na antiga RDA de 1968 a 1982 (cartão de registo "VK 30")
- Se perder a sua carta de condução, deve fazer uma declaração sob juramento sobre a perda e as circunstâncias da mesma. A declaração pode ser apresentada a nós ou a um notário.
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa de carta de condução |
|---|---|
| Emissão de uma carta de condução de substituição | 42,80 € |
| Aceitação de uma declaração juramentada | 30,70 € |
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)