Restrições de tráfego / proibições de tráfego - autorização de isenção
Das proibições ou restrições impostas por:
- Sinais de regulamentação
- sinais de direção
- instalações de tráfego ou
- ordens
podem ser autorizadas em certos casos individuais para determinados requerentes.
Isto só se aplica se houver um caso particularmente urgente ou se forem previsíveis casos urgentes devido às actividades do requerente.
pormenores
A autoridade rodoviária pode autorizar excepções (em conformidade com o §46 StVO) em certos casos individuais ou, de um modo geral, para certos requerentes.
Os requerentes podem ser qualquer pessoa singular ou colectiva, incluindo, por exemplo, particulares, empresas artesanais, prestadores de serviços sociais ou associações.
As isenções podem ser concedidas para:
- §46 Nº 1 Nº 3 (proibições de paragem e de estacionamento)
- §46 Para. 1 No. 4a (da obrigação de parar nos parquímetros apenas enquanto o parquímetro está a funcionar, nas máquinas de bilhetes de estacionamento apenas com um bilhete de estacionamento)
- §46 Para. 1 No. 4b (da obrigação de estacionar na área de uma zona de proibição de estacionamento apenas durante o tempo aí prescrito)
- §46 Para. 1 No. 11 (das proibições ou restrições impostas por sinais regulamentares, sinais direcionais, equipamento de tráfego ou ordens)
podem ser emitidos.
Não existe qualquer direito legal à concessão de uma isenção.
Procedimento/prazos
O processamento demora uma semana.
Documentos
- Candidatura (em Downloads)
- Certificado de registo, parte I
Horário de funcionamento
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| Montag | 08:00 – 16:00 Uhr |
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Taxas
O montante da taxa é determinado de acordo com a versão atual da tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOst).
Base jurídica
- Tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOst)
- §Secção 46 (1) do Regulamento de Circulação Rodoviária (StVO)