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Vítimas da injustiça da SED - pagamentos compensatórios

Unabhängig vom Zeitpunkt einer Bescheiderteilung durch das Landesverwaltungsamt kann zeitgleich ein Antrag auf Zahlung von Ausgleichsleistungen nach dem Beruflichen Rehabilitierungsgesetz (BerRehaG) für Opfer des SED-Unrechts gestellt werden.

Requisitos

  • Você recebeu um certificado da autoridade de reabilitação, de acordo com a Lei de Reabilitação Profissional.
  • O período de perseguição indicado no certificado ou é superior a 3 anos ou não termina antes de 02.10.1990.
  • Se você, como pessoa perseguida, recebe uma pensão do seguro de pensão legal, é também um pré-requisito para a concessão de benefícios compensatórios que haja um período de mais de 6 anos entre o início do período de perseguição e o início do pagamento da pensão.
  • Outra condição essencial, como já foi mencionado, é a quantidade de renda disponível para você.

Rendimento - limite e cálculo

O limite de renda para o pagamento de benefícios sociais é calculado de acordo com um montante básico, que se baseia nas taxas dos regulamentos do Décimo Segundo Código Social e da Portaria de Tarifas Padrão da Turíngia. (Este montante básico é ajustado regularmente, para que o montante básico também possa mudar nos anos seguintes).

A fim de estabelecer que a pessoa em questão é particularmente desfavorecida na sua situação económica, o cálculo seguinte é efectuado de acordo com o Décimo Segundo Livro do Código Social (SGB XII § 82). Isto é, de todos os rendimentos são deduzidos:

  • os impostos a serem pagos sobre o rendimento
  • contribuições obrigatórias para a segurança social, incluindo o seguro-desemprego
  • contribuições para seguros públicos e privados ou instituições similares (tanto quanto prescrito por lei ou razoável em razão e montante)
  • despesas necessárias relacionadas com a obtenção do rendimento, custos de aluguer, incluindo custos de aquecimento

deduzido.

O seguinte não é contabilizado como rendimento:

  • Benefícios de acordo com o SGB XII
  • a pensão básica de acordo com a Lei Federal de Pensões (BVG) e
  • pensões ou subsídios ao abrigo da Lei Federal de Compensação até ao montante da pensão básica ao abrigo da BVG.

Ao determinar os rendimentos dos cônjuges que não estão permanentemente separados, os rendimentos de ambos os cônjuges devem ser tidos em conta. Os casamentos são tratados da mesma forma que os casamentos para efeitos de determinação da renda e cálculo do limite de renda.

Se os restantes rendimentos calculados desta forma não excederem os montantes básicos especificados abaixo, as prestações de igualização podem ser reclamadas na totalidade.

Valores básicos nos novos estados federados a partir de 01.01.2020, segundo o SGB XII (a partir de janeiro de 2020):

Pessoa Limite de rendimento
Pessoa única 864,00 €
Pessoa solteira com filho menor 1.296,00 €
Casais casados sem filhos 1.555,20 €
Casais casados com 1 filho menor 1.987,20 €

No entanto, se o rendimento restante exceder os respectivos montantes básicos, isso não significa que você perca completamente o seu direito aos benefícios de compensação. No entanto, os benefícios de igualização serão reduzidos pelo montante em que o rendimento líquido exceder o limite de rendimento.

Procedimento / Notas

O pré-requisito básico para o possível recebimento de benefícios de compensação é o certificado de acordo com a Lei de Reabilitação Vocacional.

Além disso, é um pré-requisito que você esteja particularmente prejudicado na sua situação econômica (para mais detalhes, consulte Pré-requisitos). Para isso, você deve apresentar um pedido de benefícios compensatórios à Prefeitura de Jena, Departamento de Serviços Sociais, onde a situação econômica também será determinada.

Com base neste requerimento, podem ser pagos benefícios de compensação até 240,00 euros ou, no caso dos reformados, até 180,00 euros por mês, a partir do mês seguinte ao requerimento.

Data limite para as candidaturas

Gostaríamos de salientar que os benefícios compensatórios de acordo com o § 8 BerRehaG só podem, em princípio, ser aplicados até ao final de 31.12.2020 (situação legal actual) na Câmara Municipal de Jena, Departamento de Serviços Sociais.

No entanto, o pagamento dos benefícios de compensação continuará para além deste prazo de 31.12.2020 até que as condições não se apliquem mais.

A base legal para o pagamento das prestações compensatórias é o artigo 8º da Lei de Reabilitação Profissional (BerRehaG) na versão de 17 de Dezembro de 1999, com a última redacção que lhe foi dada pela Segunda Lei sobre a Integração da Lei da Previdência Social no Código Social de 27 de Dezembro de 2003.

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