Aconselhamento familiar
Em situações de crise ou conflito na família, as pessoas envolvidas recebem apoio para perceberem as diferentes necessidades de cada membro da família, para reconhecerem melhor os padrões de relacionamento e as suas repercussões no seio da família, bem como para mobilizarem os seus próprios recursos, a fim de desenvolverem soluções para a sua própria família com base nessas novas perspetivas e experiências.
Detalhes
A aconselhamento pode ajudar a identificar possibilidades que contribuam para uma maior satisfação nas relações interpessoais.
Podem ser abordados, por exemplo, os seguintes temas:
- uma convivência familiar baseada na parceria e no respeito
- Descobrir novas formas de gerir conflitos e crises nafamília
- Sensibilização para os padrões de relacionamento no seio da famíliae os seus efeitos
- Criação ou manutenção de condições que promovam o desenvolvimento decada membro da família
- Sensibilização para as diferentes necessidades dos membros da família
- (Re)descobrir os pontos fortes e as capacidades de cada indivíduo
Os serviços de aconselhamento são gratuitos e confidenciais e destinam-se a pais, crianças, adolescentes, jovens adultos (até aos 21 anos), bem como a familiares residentes em Jena. Os profissionais de aconselhamento estão sujeitos ao sigilo profissional, inclusive perante todas as outras áreas do Serviço de Proteção à Criança e à Juventude.
Horário de atendimento
O aconselhamento é efectuado mediante marcação prévia. As marcações são feitas preferencialmente por telefone ou por correio eletrónico. O serviço de aconselhamento familiar oferece um horário de consulta aberto às terças-feiras, das 08:00 às 10:00, durante o qual o aconselhamento é possível sem marcação prévia.
Regra geral, o serviço de aconselhamento familiar também está disponível de segunda a quinta-feira, entre as 09:00 e as 12:00 horas, através do número de telefone 0049 3641 49-2833.
Um atendedor de chamadas está disponível durante as sessões de aconselhamento.
Bases jurídicas
- § 28 do Código Social VIII