
Auxílio aos funcionários da administração da cidade de Jena
O subsídio é uma prestação concedida pela entidade patronal, no âmbito do seu dever de assistência, às pessoas que têm direito a subsídios para determinadas despesas. O subsídio complementa a provisão pessoal (seguro de doença e de cuidados prolongados), que deve ser paga com os salários actuais.
pormenores
Para que são concedidos os auxílios?
Para despesas relativas, nomeadamente, a
- Doença, cuidados de enfermagem e parto
- Vacinas
- Medidas de reabilitação médica
- Medidas de deteção precoce de doenças.
Quem tem direito às prestações / quem pode beneficiar das prestações?
Os funcionários públicos e os beneficiários de pensões têm direito às prestações se e enquanto receberem um salário regular ou uma pensão.
As pessoas a cargo são o cônjuge, o parceiro registado e os filhos do beneficiário que têm direito ao abono de família. No caso dos cônjuges, deve ser respeitado o limite de rendimentos.
Como é que recebo a ajuda e o que devo ter em conta?
As prestações só são concedidas mediante pedido escrito. O pedido deve ser acompanhado de facturas médicas, receitas médicas e outras despesas. Uma cópia é suficiente.
Se o pedido for apresentado pela primeira vez , deve juntar uma cópia da sua apólice de seguro de doença e uma cópia do seu certificado de nomeação como funcionário público.
Se outra pessoa estiver autorizada a apresentar o pedido de ajuda, deve ser apresentada ao serviço de ajuda uma procuração (informal).
Se forem necessárias receitas médicas ou certificados de necessidade, que devem ser sempre emitidos antes da realização das despesas (por exemplo, para ajudas médicas, tratamentos médicos), é favor juntá-los aos respectivos recibos. As facturas médicas devem conter um diagnóstico, pois só assim é possível determinar se as despesas foram efectuadas devido a uma doença e se eram necessárias. No caso das facturas dentárias, o diagnóstico só é exigido para os serviços de implantologia, análise funcional e terapia funcional.
Além disso, as facturas devem conter igualmente o carimbo e a assinatura do emitente, se o recibo não puder ser claramente atribuído ao emissor da fatura (por exemplo, em caso de faturação por centros de compensação médica privados ou de utilização de folhas de cabeçalho pré-impressas).
Se um filho tiver direito às prestações de mais do que um titular de direito às prestações, as prestações para as suas despesas só são concedidas ao titular de direito às prestações que receba a parte correspondente do abono de família ou que tenha sido designado pelos titulares de direito às prestações numa declaração conjunta.
O que é que oferece o subsídio "individual"?
O subsídio "individual" é concedido para as despesas efetivamente necessárias e razoáveis, incluindo em caso de doença (§ 72 § 3 ThürBG). A taxa de avaliação (ou seja, a proporção do montante da fatura elegível que é reembolsada) está em conformidade com o § 46 ThürBhV em conjugação com o § 87 § 4 frase 2 ThürBG:
Taxa de avaliação | Beneficiários |
---|---|
50 % |
para funcionários públicos activos |
70 % |
para os funcionários públicos activos com pelo menos 2 filhos que podem beneficiar da parte do abono de família relativa aos filhos para os cônjuges e parceiros registados elegíveis, desde que não tenham um rendimento superior a 18 000,00 euros |
80 % |
para os filhos que podem beneficiar da fração do abono de família associado aos filhos e para os órfãos com direito a assistência própria |
100 % |
para os membros voluntários das caixas de previdência legais, após dedução das prestações de seguro de doença |
Subsídio fixo
O subsídio fixo corresponde geralmente a metade dos prémios do seguro de doença completo. É pago mensalmente, juntamente com o salário. A inscrição pode ser feita no regime legal de seguro de doença ou num contrato de seguro celebrado com uma companhia privada de seguros de doença. Não são concedidos subsídios suplementares para além do subsídio fixo. No caso de um seguro de saúde privado completo, o montante do subsídio fixo é limitado a metade dos prémios de seguro para as prestações conformes ao SHI, mas não mais de metade do prémio de seguro da tarifa de base do seguro de saúde privado.
A decisão a favor do subsídio fixo é irrevogável.
O subsídio fixo não inclui o seguro de cuidados continuados. O procedimento anterior mantém-se em vigor.
Procedimento/prazos
O pedido deve ser apresentado no prazo de um ano a contar da emissão da fatura ou da realização das despesas. A data de receção pelo serviço de auxílio é decisiva (§ 50 ThürBhV). O auxílio só pode ser concedido se as despesas reclamadas excederem o montante de 200,00 euros; após 10 meses, 15,00 euros são suficientes.
Documentos
- Pedido de auxílio (individual)
- Recolha de despesas
- Pedido de ajuda forfetária
Base jurídica
Existe um direito legal a este subsídio.
- Lei da Função Pública da Turíngia (ThürBG) §72
- Na Turíngia, o regulamento da Turíngia sobre a concessão de ajuda em caso de nascimento, doença, cuidados de enfermagem e outros casos (regulamento da ajuda da Turíngia ThürBhV ) regula este direito.
- Para além disso, a tabela de honorários dos médicos (GOÄ)
- e a tabela de honorários dos dentistas (GOZ) constituem uma base jurídica.