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Declaração de convite e compromisso

Em muitos casos, a missão diplomática alemã no estrangeiro exige que um terceiro assuma os custos, apresentando uma declaração de compromisso nos termos do artigo 68.º da Lei da Residência(Link ist extern) antes de emitir um visto.

Esta declaração pode ser apresentada à autoridade para os estrangeiros do seu local de residência.

Particularidades

Se o estrangeiro for capaz de se sustentar a si próprio, não é necessário apresentar uma declaração de compromisso.

A declaração de compromisso também não é necessária se a pessoa que faz a declaração for obrigada a sustentar o estrangeiro nos termos do Código Civil alemão (BGB) (por exemplo, os cônjuges entre si ou os pais em relação a filhos menores). Nestes casos, é suficiente uma carta de convite informal apresentada à missão diplomática no estrangeiro.

Consequências da utilização de uma carta de garantia

Se forem gastos fundos públicos com o estrangeiro durante a estada, a pessoa que declara a obrigação de apresentar uma carta de garantia é responsável pelo pagamento dos custos.

Podem ser efectuadas, por exemplo, as seguintes despesas

  • despesas de subsistência (alimentação, vestuário)
  • despesas de alojamento (privado, num hotel ou num alojamento fornecido por um organismo público)
  • Despesas de assistência em caso de doença (médico, medicamentos, hospital)
  • Despesas de assistência em caso de necessidade de cuidados (lar ou outros tratamentos médicos)
  • Despesas de entrada e saída (bilhete de avião ou outras despesas de transporte)
  • Despesas de preparação e de execução da expulsão, do regresso, da repulsão e da aplicação de restrições territoriais (despesas de detenção e de escolta de segurança)

Duração da responsabilidade

A responsabilidade existe por um período de cinco anos a partir da data de entrada ou, no caso de estrangeiros já residentes na Alemanha, a partir da data de emissão da autorização de residência na Alemanha e inclui também os períodos de eventual residência ilegal. A responsabilidade cessa antes de decorridos cinco anos após a partida ou se for emitida uma autorização de residência para outro fim.

A responsabilidade não cessa antes do fim do período de cinco anos se for apresentado um pedido de asilo. O mesmo se aplica se o processo de asilo for concluído com êxito com o reconhecimento do asilo, a concessão do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária ou se for concedido outro título de residência por razões de direito internacional, humanitárias ou políticas.

A pessoa que faz a declaração de compromisso é responsável, por tempo indeterminado, pelas despesas resultantes da aplicação de uma restrição territorial, do indeferimento, da expulsão ou do afastamento (cf. artigo 66.º, n.º 1, da AufenthG).

Condições prévias para a declaração

  • O declarante da obrigação deve comparecer pessoalmente (sem possibilidade de representação).
  • Regra geral, a pessoa que declara a obrigação deve estar registada em Jena como local de residência principal.
  • O declarante estrangeiro deve ser titular de uma autorização de residência.
  • A entidade jurídica (sociedade/empresa) deve ter a sua sede social em Jena.

Informações complementares

Regra geral, apenas um estrangeiro é registado no formulário. As famílias (o estrangeiro e o seu cônjuge acompanhante e os seus filhos até aos 18 anos) constituem uma exceção. Estes podem ser inscritos num único formulário se viajarem juntos.

O formulário de obrigação formal é geralmente emitido e entregue à pessoa que declara a obrigação formal aquando da marcação. A pessoa que declara a obrigação envia então a declaração de obrigação ao estrangeiro. O estrangeiro dirige-se então à missão diplomática alemã no estrangeiro e solicita um visto.

Regra geral, a declaração de compromisso pode ser utilizada para o procedimento de visto na missão diplomática alemã no estrangeiro durante um período máximo de seis meses após a sua emissão. A respectiva missão diplomática alemã no estrangeiro decide se reconhece a declaração de compromisso e emite o visto.

O serviço de imigração da cidade de Jena reorganizou os seus procedimentos de tratamento. A fim de reduzir os tempos de espera para as marcações e as autorizações de residência, todos os pedidos serão futuramente analisados sem marcação prévia. Por conseguinte, já não é necessário marcar uma entrevista pessoal.

Os formulários de candidatura e todos os documentos necessários devem ser enviados por correio ou por via eletrónica para: antrag-abh@jena.de.(Link sendet E-Mail) Não nos envie documentos originais.

Se tivermos dúvidas, contactá-lo-emos diretamente. Por conseguinte, certifique-se de que pode ser contactado por correio ou, se necessário, por correio eletrónico ou telefone, em caso de dúvidas.

Se for necessário marcar uma entrevista pessoal após a análise final da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista com a maior brevidade possível.

  • Apresentação do bilhete de identidade / passaporte do signatário como prova de identidade
  • No caso de uma pessoa colectiva (sociedade/empresa), o signatário deve igualmente apresentar prova da sua autorização para representar a sociedade, através de um extrato atualizado do registo comercial
  • Prova original actualizada da solvabilidade do signatário (por exemplo, folha de vencimento ou de salário, declaração de pensão, declaração fiscal para os trabalhadores independentes ou certificado do consultor fiscal para o cálculo dos lucros)
  • Dados do estrangeiro (ficha de informação e formulário)
  • Se aplicável, declaração de consentimento para a conservação e utilização do seu endereço eletrónico e número de telefone
 
Tag Zeiten
Montag 09:00 – 12:00 Uhr
Dienstag 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 18:00 Uhr
Donnerstag 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr
Freitag 09:00 – 12:00 Uhr
Hinweis

Terminvereinbarung ist notwendig.

Serviços

Taxas e encargos

Reconhecimento de uma declaração de compromisso 29,00 €
  • Lei sobre a residência, o emprego e a integração de estrangeiros na Alemanha (Lei sobre a residência - AufenthG)
  • Decreto de residência (AufenthV)

Localização

Equipa do Serviço de Registo de Estrangeiros

Löbdergraben 12
07743 Jena
Alemanha

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