Licença de construção, alteração de destino de uso e instalações publicitárias
A construção, alteração e mudança de destinação de instalações e edifícios, bem como de instalações publicitárias, requerem, nos termos do artigo 66.º, uma licença de construção, salvo disposição em contrário prevista nos artigos 65.º (Projetos de construção isentos de procedimento, remoção de instalações), 64.º (Isenção de licença), 83.º (autorização para construções temporárias) e 84.º (aprovação da inspeção de obras) do Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO) não determinem o contrário.
Detalhes
Mediante pedido formal do promotor imobiliário, o processo de licenciamento de construção na área de competência da cidade de Jena é conduzido pela Administração Municipal de Jena, através do Serviço Especializado de Regulamentação da Construção (autoridade de supervisão da construção de nível inferior).
A licença de construção é um ato administrativo formal e escrito da autoridade de fiscalização de obras, que pode ser contestado através de recurso e ação judicial.
O promotor imobiliário é responsável por garantir que a obra por si promovida seja executada de acordo com a licença de construção concedida, respeitando as disposições acessórias correspondentes à mesma, bem como em conformidade com as disposições legais.
A licença de construção é válida também para e contra o sucessor legal.
Projetos de construção no âmbito de aplicação de um regulamento de preservação
Com base no artigo 173.º do Código da Construção (BauGB), a cidade de Jena determinou que, para todas as obras no âmbito de aplicação dos regulamentos de preservação no município, deve ser realizado um procedimento de autorização. Este procedimento formal de autorização é conduzido pela autoridade de supervisão da construção, a pedido do promotor imobiliário ou do proprietário do terreno.
Projetos de construção na zona de reabilitação
Para projetos de construção na área de reabilitação, além da licença de construção ou da decisão preliminar, é necessária uma licença de reabilitação para o projeto idêntico. A licença de reabilitação deve ser solicitada separadamente, juntamente com a documentação necessária, junto da
Administração Municipal de Jena
Serviço de Desenvolvimento Urbano
Am Anger 26
Tel. 0049 3641 495201
.
A execução da obra só é possível após a obtenção de ambas as autorizações/decisões. Por razões práticas, recomenda-se que o pedido de licença de construção só seja apresentado após a concessão da autorização de reabilitação (para evitar a necessidade de replaneamento devido a divergências na autorização de reabilitação). Para os procedimentos de demolição, divisão de terrenos, derrogações e ônus urbanísticos, é igualmente necessária uma autorização de reabilitação.
Procedimento/Prazos
Tramitação do pedido de licença de construção
O pedido de licença de construção deve ser apresentado juntamente com a documentação de construção necessária.
Após a aceitação e o registo do pedido, o Serviço Especializado de Regulamentação da Construção solicita os pareceres das entidades públicas competentes e, se necessário, obtém o acordo da autarquia. Segue-se, em seguida, a análise das disposições de direito público, bem como da documentação técnica de construção, no âmbito legal previsto.
Caso o projeto contrarie as disposições aplicáveis do direito da construção e não seja possível conceder uma exceção, isenção ou derrogação, ou caso o promotor não esteja disposto a corrigir a documentação de construção, a autoridade de supervisão da construção é obrigada a rejeitar ou indeferir o pedido de licença de construção. Se as normas de direito público forem consideradas cumpridas, deve ser concedida a licença de construção.
Uma eventual autorização necessária ao abrigo da legislação relativa à proteção de monumentos será tratada no âmbito do processo de concessão da licença de construção e faz parte integrante da mesma. O mesmo se aplica às autorizações previstas na legislação local em matéria de construção, tais como os regulamentos de preservação do património local.
Prazos de tramitação
Para o procedimento simplificado de concessão de licença de construção, aplica-se um prazo de tramitação de até 3 meses, com a possibilidade de prorrogação até 2 meses em casos excecionais devidamente justificados. O prazo de tramitação tem início com a apresentação da documentação necessária e passível de verificação.
Para o procedimento normal de concessão de licença de construção, não estão previstos prazos no ThürBO.
Validade
A licença de construção tem um prazo de validade de 3 anos. Pode ser prorrogada por mais 3 anos mediante pedido apresentado antes do termo do prazo.
Documentação
| Documentos necessários | Mais informações |
|---|---|
| Formulário de pedido da Turíngia | Encontrará o pedido de licença de construção em -> Transferências. |
| Questionário de inquérito estatístico | Formulários de inquérito das estatísticas oficiais da Turíngia |
| Autorização para apresentação de projetos de construção e comprovativo de projetistas especializados | normalmente mediante selo ou certificado |
| Descrição da obra |
|
| Extrato atual do mapa cadastral (plano cadastral) | Informação geográfica — excertos do mapa cadastral |
| Planta de localização (escala não inferior a 1:500; normalmente 1:250) |
Se for o caso, plantas parciais com:
|
| Desenhos de planta, alçados, secções e, eventualmente, fotografias do estado atual (§ 8 ThürBauVorlVO) | normalmente à escala 1:100 |
| Certificado de proteção contra incêndios (para as classes de edifícios 4 e 5, bem como para edifícios especiais) | Encontrará o formulário correspondente em -> Transferências |
| Participação dos vizinhos e do público (§ 76 ThürBO) | obrigatória em caso de desvios às normas de proteção dos vizinhos (artigo 73.º do ThürBO) => Assinatura na planta de localização, na secção e nas vistas relacionadas com o desvio (de preferência, todos os vizinhos na mesma cópia) |
| Autorização do mestre-chaminé do distrito competente | Considera-se uma recomendação, salvo se exigido por lei |
| Pareceres e, entre outros, comprovativos |
|
| Declaração relativa aos comprovativos técnicos de construção, nos termos do § 72 do ThürBO |
|
| Justificativas técnicas de construção: nos termos do § 72 do ThürBO, apenas em caso de obrigatoriedade de verificação (normalmente em duplicado) |
|
Os documentos de construção indicados dependem do projeto solicitado; devem ser apresentados apenas os que forem necessários em cada caso. Normalmente, nem todos serão necessários; em casos específicos, poderão ser adicionados outros.
Para o processo de aprovação nos termos do § 173 do BauGB em áreas sujeitas a regulamentos de preservação, devem ser apresentados, em regra geral:
- Formulário de pedido
- Planta cadastral
- Descrição do projeto de construção
- Planta de localização e desenhos de construção, consoante a obra
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Montag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr |
| Dienstag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr |
| Mittwoch | keine Sprechzeiten |
| Donnerstag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 18:00 Uhr |
| Freitag | 08:00 – 12:00 Uhr |
Hinweise
Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.
Taxas
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Taxa mínima | 50 € |
| Procedimento simplificado de licenciamento de construção (artigo 65.º do ThürBO) | 6/1000 do valor da obra |
| Procedimento normal de licenciamento de construção (artigo 66.º do ThürBO) | 7/1000 do valor da obra |
O cálculo da taxa concreta para edifícios é, em regra, efetuado em função do valor de construção (tipo e dimensão do edifício) e do tipo de procedimento (simplificado ou normal), bem como para outras obras de acordo com as rubricas 1.1 a 1.7 do barémio, em conformidade com o Regulamento de Taxas de Construção da Turíngia (ThürBauGVO); em casos especiais, de acordo com o tempo despendido.
Bases jurídicas
- Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO)
- Regulamento da Turíngia relativo aos documentos de construção (ThürBauVorlVO)
- Portaria de Execução do Regulamento de Construção da Turíngia (VollzBekThürBO)
- Regulamento de Taxas de Construção da Turíngia (ThürBauGVO)
ver também links relacionados
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Sebastian Mortag | Chefe de equipa do Distrito 1 Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 1 |
E-Mail: sebastian.mortag@jena.de Telefon: 0049 3641 495090 Fax: 0049 3641 495055 Raum: 01_48 |
| Kathrin Stenzel | Responsável pela equipa do Distrito 2 Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 2 |
E-Mail: kathrin.stenzel@jena.de Telefon: 0049 3641 49-5067 Fax: 0049 3641 49-5055 Raum: 01_43 |
| Mario Krenitz | Avaliador de projectos Equipa de avaliação de projectos distrito 2 |
E-Mail: mario.krenitz@jena.de Telefon: 0049 3641 49-5080 Fax: 0049 3641 49-5055 Raum: 01_46 |