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Licença de construção, alteração de destino de uso e instalações publicitárias

A construção, alteração e mudança de destinação de instalações e edifícios, bem como de instalações publicitárias, requerem, nos termos do artigo 66.º, uma licença de construção, salvo disposição em contrário prevista nos artigos 65.º (Projetos de construção isentos de procedimento, remoção de instalações), 64.º (Isenção de licença), 83.º (autorização para construções temporárias) e 84.º (aprovação da inspeção de obras) do Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO) não determinem o contrário.

Mediante pedido formal do promotor imobiliário, o processo de licenciamento de construção na área de competência da cidade de Jena é conduzido pela Administração Municipal de Jena, através do Serviço Especializado de Regulamentação da Construção (autoridade de supervisão da construção de nível inferior). 

A licença de construção é um ato administrativo formal e escrito da autoridade de fiscalização de obras, que pode ser contestado através de recurso e ação judicial.

O promotor imobiliário é responsável por garantir que a obra por si promovida seja executada de acordo com a licença de construção concedida, respeitando as disposições acessórias correspondentes à mesma, bem como em conformidade com as disposições legais.

A licença de construção é válida também para e contra o sucessor legal.

Projetos de construção no âmbito de aplicação de um regulamento de preservação

Com base no artigo 173.º do Código da Construção (BauGB), a cidade de Jena determinou que, para todas as obras no âmbito de aplicação dos regulamentos de preservação no município, deve ser realizado um procedimento de autorização. Este procedimento formal de autorização é conduzido pela autoridade de supervisão da construção, a pedido do promotor imobiliário ou do proprietário do terreno.

Projetos de construção na zona de reabilitação

Para projetos de construção na área de reabilitação, além da licença de construção ou da decisão preliminar, é necessária uma licença de reabilitação para o projeto idêntico. A licença de reabilitação deve ser solicitada separadamente, juntamente com a documentação necessária, junto da

Administração Municipal de Jena
Serviço de Desenvolvimento Urbano
Am Anger 26
Tel. 0049 3641 495201

.

A execução da obra só é possível após a obtenção de ambas as autorizações/decisões. Por razões práticas, recomenda-se que o pedido de licença de construção só seja apresentado após a concessão da autorização de reabilitação (para evitar a necessidade de replaneamento devido a divergências na autorização de reabilitação). Para os procedimentos de demolição, divisão de terrenos, derrogações e ônus urbanísticos, é igualmente necessária uma autorização de reabilitação.

Tramitação do pedido de licença de construção

O pedido de licença de construção deve ser apresentado juntamente com a documentação de construção necessária.

Após a aceitação e o registo do pedido, o Serviço Especializado de Regulamentação da Construção solicita os pareceres das entidades públicas competentes e, se necessário, obtém o acordo da autarquia. Segue-se, em seguida, a análise das disposições de direito público, bem como da documentação técnica de construção, no âmbito legal previsto.

Caso o projeto contrarie as disposições aplicáveis do direito da construção e não seja possível conceder uma exceção, isenção ou derrogação, ou caso o promotor não esteja disposto a corrigir a documentação de construção, a autoridade de supervisão da construção é obrigada a rejeitar ou indeferir o pedido de licença de construção. Se as normas de direito público forem consideradas cumpridas, deve ser concedida a licença de construção.

Uma eventual autorização necessária ao abrigo da legislação relativa à proteção de monumentos será tratada no âmbito do processo de concessão da licença de construção e faz parte integrante da mesma. O mesmo se aplica às autorizações previstas na legislação local em matéria de construção, tais como os regulamentos de preservação do património local.

Prazos de tramitação

Para o procedimento simplificado de concessão de licença de construção, aplica-se um prazo de tramitação de até 3 meses, com a possibilidade de prorrogação até 2 meses em casos excecionais devidamente justificados. O prazo de tramitação tem início com a apresentação da documentação necessária e passível de verificação.

Para o procedimento normal de concessão de licença de construção, não estão previstos prazos no ThürBO.

Validade

A licença de construção tem um prazo de validade de 3 anos. Pode ser prorrogada por mais 3 anos mediante pedido apresentado antes do termo do prazo.

Documentos necessários Mais informações
Formulário de pedido da Turíngia Encontrará o pedido de licença de construção em -> Transferências.
Questionário de inquérito estatístico Formulários de inquérito das estatísticas oficiais da Turíngia
Autorização para apresentação de projetos de construção e comprovativo de projetistas especializados  normalmente mediante selo ou certificado
Descrição da obra
  • Formulários
  • Descrição do projeto, incluindo a classificação do edifício nos termos do § 2 do ThürBO
  • Descrição do funcionamento
  • Cálculo de lugares de estacionamento / comprovativo de lugares de estacionamento
  • Cálculo do Índice de Ocupação do Solo (GRZ), do Índice de Cobertura (GFZ), do Volume Construído e das Áreas Habitáveis e Úteis, nos termos da norma DIN 277
Extrato atual do mapa cadastral (plano cadastral) Informação geográfica — excertos do mapa cadastral
Planta de localização (escala não inferior a 1:500; normalmente 1:250)

Se for o caso, plantas parciais com:

  • Designação do terreno
  • Áreas verdes, acesso, lugares de estacionamento
  • Edifícios e outras construções
  • Dimensões, incluindo os limites do terreno
  • Dados de altitude do terreno existente e planeado
  • Classificação altimétrica das construções
  • Plano de distâncias e cálculo das distâncias
  • Todas as instalações de abastecimento e eliminação de resíduos
  • Determinações do plano de ordenamento
  • Legenda e campo de texto
Desenhos de planta, alçados, secções e, eventualmente, fotografias do estado atual (§ 8 ThürBauVorlVO) normalmente à escala 1:100
Certificado de proteção contra incêndios (para as classes de edifícios 4 e 5, bem como para edifícios especiais) Encontrará o formulário correspondente em -> Transferências
Participação dos vizinhos e do público (§ 76 ThürBO) obrigatória em caso de desvios às normas de proteção dos vizinhos (artigo 73.º do ThürBO) => Assinatura na planta de localização, na secção e nas vistas relacionadas com o desvio (de preferência, todos os vizinhos na mesma cópia)
Autorização do mestre-chaminé do distrito competente  Considera-se uma recomendação, salvo se exigido por lei
Pareceres e, entre outros, comprovativos
  • Terreno de construção
  • Previsão de emissões
  • Cálculo da ventilação com esquema de circuitos
Declaração relativa aos comprovativos técnicos de construção, nos termos do § 72 do ThürBO
  • Declaração relativa à comprovação da estabilidade estrutural (-> Downloads)
  • Declaração relativa à comprovação de proteção contra incêndios (-> Transferências)
Justificativas técnicas de construção: nos termos do § 72 do ThürBO, apenas em caso de obrigatoriedade de verificação (normalmente em duplicado)
  • Justificativo de estabilidade estrutural (-> Transferências)
  • Certificado de proteção contra incêndios (-> Transferências)
  • Resistência ao fogo dos elementos de construção, exigida sob a forma de lista de elementos com comparação entre os exigidos e os previstos

 Os documentos de construção indicados dependem do projeto solicitado; devem ser apresentados apenas os que forem necessários em cada caso. Normalmente, nem todos serão necessários; em casos específicos, poderão ser adicionados outros.   

Para o processo de aprovação nos termos do § 173 do BauGB em áreas sujeitas a regulamentos de preservação, devem ser apresentados, em regra geral:

  • Formulário de pedido
  • Planta cadastral
  • Descrição do projeto de construção
  • Planta de localização e desenhos de construção, consoante a obra
Tag Zeiten
Montag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr
Dienstag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 18:00 Uhr
Freitag 08:00 – 12:00 Uhr

Hinweise

Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.

Serviços Taxa
Taxa mínima 50 €
Procedimento simplificado de licenciamento de construção (artigo 65.º do ThürBO) 6/1000 do valor da obra
Procedimento normal de licenciamento de construção (artigo 66.º do ThürBO) 7/1000 do valor da obra

O cálculo da taxa concreta para edifícios é, em regra, efetuado em função do valor de construção (tipo e dimensão do edifício) e do tipo de procedimento (simplificado ou normal), bem como para outras obras de acordo com as rubricas 1.1 a 1.7 do barémio, em conformidade com o Regulamento de Taxas de Construção da Turíngia (ThürBauGVO); em casos especiais, de acordo com o tempo despendido.

  • Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO)
  • Regulamento da Turíngia relativo aos documentos de construção (ThürBauVorlVO)
  • Portaria de Execução do Regulamento de Construção da Turíngia (VollzBekThürBO)
  • Regulamento de Taxas de Construção da Turíngia (ThürBauGVO)

ver também links relacionados

Name Funktion/Bereich Kontakt
Sebastian Mortag

Chefe de equipa do Distrito 1

Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 1

E-Mail: sebastian.mortag@jena.de

Telefon: 0049 3641 495090

Fax: 0049 3641 495055

Raum: 01_48

Kathrin Stenzel

Responsável pela equipa do Distrito 2

Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 2

E-Mail: kathrin.stenzel@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-5067

Fax: 0049 3641 49-5055

Raum: 01_43

Mario Krenitz

Avaliador de projectos

Equipa de avaliação de projectos distrito 2

E-Mail: mario.krenitz@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-5080

Fax: 0049 3641 49-5055

Raum: 01_46

Localização

Serviço Especializado de Regulamentação da Construção e Proteção do Património Histórico

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha