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Taxas de acolhimento de crianças e taxas parentais - cálculo

As taxas de guarda ou de educação das crianças nos jardins-de-infância municipais (incluindo as creches) e noutras creches geridas por prestadores independentes que prestam este serviço à cidade de Jena são determinadas e fixadas pela equipa de serviços às famílias.

Montante da taxa de acolhimento de crianças ou da taxa parental

O montante da taxa de acolhimento de crianças ou da taxa parental baseia-se geralmente

  • do rendimento mensal médio dos pais ou do progenitor,
  • o número de crianças com direito a abono de família no agregado familiar e
  • o tempo de acolhimento acordado no centro

Definição de rendimento

Em princípio, é necessário conhecer os rendimentos dos pais (também no caso do modelo alternado ou do "acolhimento 50:50") e da criança em causa. Se os pais estiverem separados de forma permanente e a criança viver exclusivamente com um dos progenitores, são necessários os seus rendimentos e os da criança em causa.

O rendimento corrigido é calculado a partir

a) o rendimento bruto, deduzido de uma dedução fixa de

  • 40% para os rendimentos sujeitos a imposto e a contribuições para a segurança social
  • 25 % para os salários dos funcionários públicos
  • 30 % para os rendimentos sujeitos apenas a imposto ou a contribuições para a segurança social
  • 5 % para os rendimentos não sujeitos a imposto ou a contribuições para a segurança social

b) outros rendimentos em dinheiro ou equivalentes (por exemplo, abono de família, pensão de alimentos, subsídio parental, ALG I, etc.)

c) Dedução de pensões de alimentos a terceiros

Rendimentos superiores ao limite superior de rendimentos

Se o rendimento corrigido for superior a 2.861,00 euros (até 30 de setembro de 2025) ou superior a 4.130,00 euros (a partir de 1 de outubro de 2025), não é necessária qualquer informação sobre a situação financeira. Apenas deve ser apresentado um comprovativo atualizado do abono de família do 2.º filho (por exemplo, extrato bancário ou similar).

Rendimentos inferiores ao limite máximo de rendimentos

Se o rendimento corrigido for inferior a 2.861,00 euros (até 30 de setembro de 2025) ou inferior a 4.130,00 euros (a partir de 1 de outubro de 2025), devem ser apresentados para o cálculo todos os comprovativos de rendimentos em dinheiro ou equivalentes (sendo determinante o rendimento do ano civil a determinar) e um comprovativo atualizado do abono de família (por exemplo, extrato bancário ou similar). Isto não se aplica aos rendimentos provenientes de empréstimos (por exemplo, empréstimos do KfW).

Abono de família

Neste caso, é decisivo o número de crianças com direito a abono de família que vivem no agregado familiar. Para o filho a calcular, o rendimento calculado até esse momento é reduzido em 1.130,00 euros. Por cada filho adicional com direito a abono de família no agregado familiar, o rendimento é reduzido em mais 400,00 euros (até 30 de setembro de 2025) ou 580,00 euros (a partir de 1 de outubro de 2025).

Cálculo das propinas/valor da propina

13% (até 30 de setembro de 2025) ou 10% (a partir de 1 de outubro de 2025) do rendimento mensal elegível (rendimento corrigido menos abonos de família) é fixado como taxa mensal de acolhimento ou taxa parental mensal.

Se a mensalidade/taxa for inferior a 20,00 euros, não será cobrada qualquer taxa/taxa.

Não é cobrada qualquer taxa/encargo pela quarta criança e por cada criança suplementar que frequente um jardim de infância.

Isenção da taxa de jardim de infância ou da taxa parental

Qualquer pessoa que, durante o período atual de acolhimento de crianças, receba prestações

  • para assegurar a sua subsistência, nos termos do Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB II),
  • para ajuda de subsistência ou segurança básica na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho, nos termos do Décimo Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB XII),
  • de acordo com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo,
  • de acordo com o § 6a da Lei Federal do Abono de Família (abono complementar por filho) ou
  • de acordo com a lei relativa ao subsídio de habitação (subsídio de habitação)

serão isentos do pagamento da taxa de guarda de crianças ou da taxa parental durante o período em que receberem estas prestações, mediante pedido e apresentação de documentação adequada, a partir do mês civil em que o pedido for apresentado.

Assunção da taxa de guarda de crianças/taxa parental

A pedido do devedor, a taxa de guarda de crianças ou a taxa parental podem ser pagas total ou parcialmente pela cidade de Jena, nos termos do artigo 90.º, n.º 4, do SGB VIII, se o encargo não for razoável para os pais e para a criança. Para mais informações, consultar a página de serviço correspondente Taxas de guarda de crianças e taxas parentais - hipótese.

Alterações de rendimentos

As alterações de rendimentos superiores a 20 % para além do final do ano e as alterações do número de crianças com direito a abono de família no agregado familiar devem ser imediatamente comunicadas à equipa do serviço familiar.

Nestes casos, a taxa ou encargo provisório será ajustado a partir do mês da alteração.

Se as alterações a favor do devedor não forem comunicadas até à avaliação final no âmbito da revisão anual, o mais tardar, não serão tidas em conta retroativamente para os períodos concluídos, salvo se a comunicação tiver sido omitida sem culpa do devedor.

Alteração do montante das taxas ou dos encargos devido a uma alteração das horas de acolhimento

A mensalidade pode aumentar ou diminuir devido a um aumento ou diminuição do número de horas de acolhimento diário normalizado. As horas de acolhimento são regulamentadas separadamente no respetivo regulamento interno ou nos estatutos do utilizador do centro. Não podem ser objeto de um acordo individual entre os devedores e o Serviço de Apoio à Família. As horas de acolhimento baseiam-se sempre nos acordos do contrato de acolhimento. Os estabelecimentos oferecem pacotes especiais de acolhimento de crianças.

Anos de infantário gratuitos

Atualmente, todas as crianças em idade pré-escolar na Turíngia têm direito a dois anos de acolhimento gratuito. As crianças que começam a frequentar a escola mais cedo não têm direito a dois anos completos de Kiga sem contribuições.

O facto de o seu filho ser uma criança em idade pré-escolar depende da data de inscrição na escola. Na Turíngia, todas as crianças que tenham seis anos de idade no dia 1 de agosto de um determinado ano são consideradas em idade escolar. Para estas crianças, os pais deixam de ter de pagar as propinas/encargos nos 24 meses que antecedem a entrada na escola (primeiro dia de aulas para as crianças que iniciam a escolaridade). Não é necessário apresentar um pedido de isenção separado.

Calculadora das taxas de acolhimento de crianças

Pode utilizar a nossa calculadora de taxas de guarda de crianças para saber antecipadamente qual será o montante da taxa de guarda de crianças ou da taxa parental (ver ligações). Estão disponíveis aqui duas variantes. A variante 1 (2025) refere-se aos parâmetros de cálculo de acordo com o novo estatuto das taxas de guarda de crianças a partir de outubro de 2025 e a variante 2 (2015) refere-se aos parâmetros de cálculo de acordo com o antigo estatuto das taxas de guarda de crianças no período de agosto de 2015 a setembro de 2025.

Taxas/encargos máximos para um período normal de acolhimento de 45 horas por semana ou 9 horas por dia

Número de crianças com direito a abono de família no agregado familiar Taxas/encargos máximos até 30 de setembro de 2025 Taxas/encargos máximos a partir de 01.10.2025
uma criança 225,00 € 300,00 €
duas crianças 173,00 € 242,00 €
três crianças 121,00 € 184,00 €
a partir do quarto filho e de cada filho seguinte* sem taxa / sem custo sem taxa / sem encargos

*Para os três filhos mais velhos do agregado familiar, a taxa/encargo máximo é de € 69,00 (até 30/09/2025) ou € 126,00 (com 4 filhos no agregado familiar) e € 68,00 (com 5 filhos no agregado familiar) - a partir de 01/10/2025.

Pagamento das taxas

A taxa de acolhimento ou a taxa parental deve ser paga mensalmente.

Quando uma criança é admitida pela primeira vez numa creche e/ou muda de creche, os pais ou o progenitor com quem a criança vive recebem um pedido para apresentarem os documentos comprovativos dos rendimentos actuais do mês de admissão ou de mudança.

Numa primeira fase, é efectuada uma avaliação provisória das despesas da creche ou da taxa parental.

Após o final do ano civil, é feita uma avaliação final do ano civil anterior e uma nova avaliação provisória para o novo ano civil (com base nos documentos do ano anterior e nos documentos actuais).

No caso de crianças já existentes, as despesas de acolhimento / subsídio parental são geralmente revistas anualmente pelo Serviço da Família por carta.

A partir de agora, pode utilizar o nosso serviço em linha de introdução de dados sobre as taxas de guarda de crianças / subsídio parental para apresentar os documentos comprovativos de rendimentos / comprovativos / documentos. Este serviço em linha substitui a anterior ficha de informação em papel.

Uma vez que as taxas de guarda de crianças ou as taxas parentais dependem dos rendimentos, é necessária a seguinte prova de rendimentos aplicável para determinar o montante das taxas ou encargos (o rendimento do ano civil a determinar é decisivo):

  • Rendimento anual bruto dos pais / progenitor (folha de vencimento completa do ano, sem certificado de imposto sobre o rendimento)
  • Rendimento bruto atual do(s) progenitor(es) (folha(s) de salário atual)
  • Atividade profissional independente do(s) progenitor(es) (nota(s) de liquidação do imposto)
  • Abono de família do 2.º filho (comprovativo atual, por exemplo, extrato bancário ou similar - não superior a 3 meses)
  • Pensão de alimentos / adiantamento de pensão de alimentos (por exemplo, extrato bancário ou similar)
  • Subsídio parental / subsídio de maternidade
  • BAföG / subsídio de formação profissional (BAB) / bolsa de estudo (completa)
  • ALG I
  • Pensões (por exemplo, pensão por redução da capacidade de ganho, pensão por invalidez, pensão de orfandade)
  • Outros rendimentos em dinheiro ou equivalentes

Se beneficia atualmente das seguintes prestações, apresente a respectiva notificação de isenção de pagamento de propinas/remuneração:

  • Garantia de subsistência de acordo com o Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB II)
  • Assistência nas despesas de subsistência ou segurança básica na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho, de acordo com o Décimo Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB XII)
  • Prestações para requerentes de asilo, em conformidade com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo
  • Prestações de acordo com o § 6a da Lei Federal do Abono de Família (subsídio complementar por filho)
  • Subsídio de habitação nos termos da Lei do Subsídio de Habitação

Possibilidade de marcação de consultas

É possível efetuar uma marcação para uma consulta pessoal. Pode fazê-lo através do sistema de marcação de consultas em linha do Serviço da Família ou por telefone.

Pedimos-lhe que trate das suas preocupações por correio, correio eletrónico ou telefone, se possível.

Dia Horário
Segunda-feira 08:30 - 13:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 08:30 - 16:00
Sexta-feira 08:30 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

O cálculo/cobrança das taxas de acolhimento de crianças ou da própria taxa parental é gratuito.

  • Estatuto de utilização das creches da cidade de Jena
  • Estatuto da taxa das creches da cidade de Jena (até 30.09.2025)
  • Estatuto da taxa da creche da cidade de Jena (a partir de 01.10.2025)

Localização

Equipa de serviço à família

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha