Demolição de edifícios
A demolição de edifícios e outras obras de construção deve, salvo se estiver isenta de procedimento, ser formalmente comunicada ao Serviço Especializado de Regulamentação da Construção e Proteção do Património, pelo menos um mês antes da data prevista para a demolição.
Nota
A isenção de procedimento, bem como a mera notificação de demolição, não dispensam da obrigação de cumprir os requisitos impostos às instalações pelas disposições de direito público. A necessidade de obter outras autorizações com base em regulamentos municipais (por exemplo, regulamentos de reabilitação ou conservação) ou noutras disposições legais (por exemplo, em matéria de emissões e proteção do património histórico) permanece inalterada.
Detalhes
Nos termos do § 63, n.º 3, do Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO), não é necessário notificar a demolição de edifícios da classe GK 1 e de edifícios isolados da classe GK 3, bem como de obras cuja construção também esteja isenta de notificação nos termos do § 63, n.º 1, do ThürBO.
No caso de edifícios não isolados, a estabilidade dos edifícios adjacentes deve ser avaliada por um engenheiro estrutural qualificado, na aceção do § 72, n.º 2, do ThürBO (engenheiro especializado em estabilidade), e confirmada mediante assinatura no formulário de notificação. Os comprovativos eventualmente necessários servem apenas para efeitos de avaliação no âmbito do direito civil em caso de danos e não devem ser apresentados à autoridade de fiscalização de obras.
Com a notificação de demolição, a autoridade de supervisão da construção é apenas informada sobre a futura demolição de uma obra. Nos termos do § 63, n.º 3, do ThürBO, o Serviço Especializado de Regulamentação da Construção e Proteção do Património não processa a notificação de demolição, limitando-se a verificar se está completa.
Os problemas técnicos devem, por conseguinte, ser resolvidos com o engenheiro estrutural contratado e, se for caso disso, com o
Serviço Regional da Turíngia para a Proteção do Consumidor
Departamento de Segurança no Trabalho – Inspeção Regional da Turíngia Oriental
Otto-Dix-Straße 9
07501 Gera (PF 1154, 07501 Gera)
Tel. 0049 365 8211-0
Fax 0049 365 8211104
as-ost@tlv.thueringen.de
a esclarecer.
Quaisquer outras coordenações, notificações e similares que possam ser necessárias junto de outras autoridades competentes, em especial a autoridade local responsável pelos resíduos e a autoridade local responsável pela proteção do património histórico, são da responsabilidade exclusiva do promotor do projeto.
Independentemente da obrigação de notificação ou da isenção da mesma, deve ser apresentado um formulário de levantamento de demolição (estatística) para todos os edifícios a demolir.
A demolição «apenas» parcial está sujeita ao procedimento normal de licença de construção e é considerada uma remodelação (-> ver licença de construção).
Documentação
A notificação de demolição de obras, nos termos do § 63, n.º 3, do ThürBO, deve ser apresentada em um único exemplar:
- Formulário de notificação com a assinatura do promotor imobiliário e do projetista especializado em estabilidade estrutural
- Ficha de levantamento estatístico de materiais retirados
- Extrato do mapa cadastral
- Planta de localização com a marcação do objeto a demolir (normalmente com um contorno amarelo) e assinatura
- Indicação da classe do edifício e breve explicação (se necessário)
- Perspetivas (documentação existente) ou fotografias (se necessário)
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Montag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr |
| Dienstag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr |
| Mittwoch | keine Sprechzeiten |
| Donnerstag | 08:00 – 12:00 und 13:00 – 18:00 Uhr |
| Freitag | 08:00 – 12:00 Uhr |
Hinweise
Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.
Taxas
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Recebimento da notificação de demolição | gratuito |
Base jurídica
- Regulamento de Construção da Turíngia (ThürBO), § 63, n.º 3
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Kathrin Stenzel | Responsável pela equipa do Distrito 2 Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 2 |
E-Mail: kathrin.stenzel@jena.de Telefon: 0049 3641 49-5067 Fax: 0049 3641 49-5055 Raum: 01_43 |
| Sebastian Mortag | Chefe de equipa do Distrito 1 Equipa de Avaliação de Projetos do Distrito 1 |
E-Mail: sebastian.mortag@jena.de Telefon: 0049 3641 495090 Fax: 0049 3641 495055 Raum: 01_48 |