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Demolição de edifícios

A demolição de edifícios e outras estruturas deve ser formalmente notificada ao Departamento de Regulamentação da Construção e Proteção do Monumento pelo menos um mês antes da remoção pretendida, a menos que a demolição esteja isenta do procedimento.

Nota

A isenção do procedimento e a mera comunicação da demolição não dispensam o cumprimento das exigências impostas às instalações pelo direito público. A obrigação de obter outras autorizações com base em estatutos (por exemplo, estatutos de reabilitação ou preservação) ou outra legislação (por exemplo, imissão e proteção de monumentos) não é afetada.

Nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Código da Construção da Turíngia (ThürBO), não é necessário notificar a demolição de edifícios da classe de construção GK 1 e de edifícios autónomos da classe GK 3, bem como de estruturas cuja construção também esteja isenta nos termos do n.º 1 do artigo 63.

No caso de edifícios não isolados, a estabilidade dos edifícios vizinhos deve ser avaliada por um engenheiro de estruturas qualificado na aceção do § 72 (2) da ThürBO (projetista especializado em estabilidade) e confirmada pela assinatura no formulário de notificação. As provas eventualmente exigidas servem apenas para efeitos de avaliação civil em caso de danos e não devem ser apresentadas à autoridade de controlo da construção.

A notificação de demolição limita-se a informar a autoridade de controlo da construção da remoção pendente de uma estrutura. Nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do ThürBO, o Departamento de Regulamentação da Construção e Proteção de Monumentos não processa a notificação de demolição, mas apenas verifica se está completa.

Os problemas técnicos devem, por conseguinte, ser discutidos com o engenheiro responsável pela construção e, se for caso disso, com o

Serviço Nacional de Proteção do Consumidor da Turíngia
Departamento de Proteção do Trabalho - Inspeção Regional Leste da Turíngia
Otto-Dix-Straße 9
07501 Gera (PF 1154, 07501 Gera)

Tel. 0049 365 8211-0
Fax 0049 365 8211104
as-ost@tlv.thueringen.de

a esclarecer.

O cliente é responsável por qualquer coordenação adicional, notificações, etc., que possam ser necessárias com outras autoridades especializadas, em particular a autoridade inferior para os resíduos e a autoridade inferior para a proteção de monumentos.

Independentemente da obrigação de notificação ou isenção, deve ser apresentada uma ficha de vistoria de demolição (estatística) para todos os edifícios a demolir.

A demolição "apenas" parcial está sujeita ao procedimento normal de autorização de construção e é considerada uma conversão (-> ver autorização de construção).

A notificação de demolição de estruturas nos termos do § 63 (3) ThürBO deve ser apresentada em 1 exemplar:

  • Formulário de notificação com assinatura do dono da obra e do projetista especialista em estabilidade
  • Formulário de levantamento estatístico da demolição
  • Extrato do mapa da propriedade
  • Planta do local com a marcação do objeto de demolição (normalmente com um desenho a amarelo) com assinatura
  • Especificação da classe de construção e breve explicação (se necessário)
  • Vistas (documentos as-built) ou fotografias (se necessário)
Tag Zeiten
Montag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr
Dienstag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 16:00 Uhr
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 08:00 – 12:00 und 13:00 – 18:00 Uhr
Freitag 08:00 – 12:00 Uhr

Hinweise

Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.

Serviços Taxa
Aceitação do aviso de demolição sem custos
  • Código de Construção da Turíngia (ThürBO), Secção 63 (3)

Localização

Regulamentos de construção e proteção de monumentos

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha