Carta de condução de ciclomotores aos 15 anos
Em 01.05.2013, teve início na Turíngia, Saxónia e Saxónia-Anhalt um projeto-piloto para a carta de condução de ciclomotores com 15 anos de idade.
Desde então, esta carta passou a ser a carta de condução normal AM15, que é atualmente válida em todo o país. Permite a condução de ciclomotores de duas rodas e de ciclomotores de três e quatro rodas até 45 quilómetros por hora.
pormenores
Pré-requisitos
Ter o seu local de residência principal em Jena. Ter a idade mínima exigida ou atingi-la num futuro próximo.
Candidatura
Não é possível apresentar um pedido por procuração, uma vez que o cartão de carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Controlo de identidade
É necessário um passaporte ou bilhete de identidade válido para o controlo de identidade do candidato à obtenção da carta de condução da categoria AM, aquando da apresentação do pedido ou da realização do exame.
De acordo com o § 1 Par. 1 S. 1 da Personalausweisgesetz (PAuswG), o bilhete de identidade só é necessário a partir dos 16 anos de idade. Por conseguinte, recomenda-se que utilize a possibilidade de requerer um bilhete de identidade antecipadamente, de acordo com o § 1, n.º 4, n.º 1 da PAuswG, e que emita um bilhete de identidade antes de requerer o AM15. O pedido é efectuado no Centro de Atendimento ao Cidadão da cidade de Jena.
Procedimento/prazos
- O pedido pode ser apresentado no mínimo 6 meses antes de atingir a idade mínima de 15 anos e apenas com o consentimento dos representantes legais.
- O exame teórico pode ser efectuado no mínimo três meses e o exame prático no mínimo um mês antes de completar 15 anos.
- Após a verificação dos seus documentos, emitimos a ordem de exame à organização do exame. A sua escola de condução será informada e poderá então inscrevê-lo no exame. O prazo de tratamento do seu pedido é de cerca de 4 semanas.
- Depois de ter passado o exame prático e de ter completado 15 anos de idade, o examinador entregar-lhe-á um certificado provisório de autorização de condução.
- O organismo de exame informa-nos da sua aprovação no exame. Em seguida, encomendamos a sua carta de condução ao Bundesdruckerei em Berlim. A carta de condução ser-lhe-á enviada diretamente por correio (os custos de envio não podem ser evitados).
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Confirmação da escola de condução em que se inscreveu
- Prova de visão suficiente: certificado de um oculista ou oftalmologista
- Prova de participação num curso de primeiros socorros em conformidade com o § 19 FeV
- Autorização dos representantes legais (informal); se apenas um dos pais tiver a guarda, anexar a certidão negativa do serviço de proteção de menores
- Cópia do bilhete de identidade ou passaporte dos representantes legais
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.
Horários das marcações
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | por marcação |
| Terça-feira | 08:40 - 18:00 |
| Quarta-feira | por acordo |
| Quinta-feira | 08:40 - 16:00 |
| Sexta-Feira | 08:40 - 13:00 |
Atenção
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento | 46,10 € |
| Envio direto (não opcional) | 6,32 € |
Base jurídica
- Terceiro decreto relativo às derrogações às disposições do decreto relativo à carta de condução de 22.04.2013 (Jornal Oficial da União Europeia, volume 2013, parte I, n.º 20, publicado em Bona em 30.04.2013)
- Decreto relativo à carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Tabela de taxas para medidas relativas ao tráfego rodoviário (GebOSt)