Declaração de convite e compromisso
Em muitos casos, a missão diplomática alemã no estrangeiro exige que um terceiro assuma os custos, apresentando uma declaração de compromisso nos termos do artigo 68.º da Lei da Residência antes de emitir um visto.
Esta declaração pode ser apresentada à autoridade para os estrangeiros do seu local de residência.
pormenores
Particularidades
Se o estrangeiro for capaz de se sustentar a si próprio, não é necessário apresentar uma declaração de compromisso.
A declaração de compromisso também não é necessária se a pessoa que faz a declaração for obrigada a sustentar o estrangeiro nos termos do Código Civil alemão (BGB) (por exemplo, os cônjuges entre si ou os pais em relação a filhos menores). Nestes casos, é suficiente uma carta de convite informal apresentada à missão diplomática no estrangeiro.
Consequências da utilização de uma carta de garantia
Se forem gastos fundos públicos com o estrangeiro durante a estada, a pessoa que declara a obrigação de apresentar uma carta de garantia é responsável pelo pagamento dos custos.
Podem ser efectuadas, por exemplo, as seguintes despesas
- despesas de subsistência (alimentação, vestuário)
- despesas de alojamento (privado, num hotel ou num alojamento fornecido por um organismo público)
- Despesas de assistência em caso de doença (médico, medicamentos, hospital)
- Despesas de assistência em caso de necessidade de cuidados (lar ou outros tratamentos médicos)
- Despesas de entrada e saída (bilhete de avião ou outras despesas de transporte)
- Despesas de preparação e de execução da expulsão, do regresso, da repulsão e da aplicação de restrições territoriais (despesas de detenção e de escolta de segurança)
Duração da responsabilidade
A responsabilidade existe por um período de cinco anos a partir da data de entrada ou, no caso de estrangeiros já residentes na Alemanha, a partir da data de emissão da autorização de residência na Alemanha e inclui também os períodos de eventual residência ilegal. A responsabilidade cessa antes do termo do prazo de cinco anos após a partida ou se for emitido um título de residência para outro fim.
A responsabilidade não cessa antes do fim do período de cinco anos se for apresentado um pedido de asilo. O mesmo se aplica se o processo de asilo for concluído com êxito com o reconhecimento do asilo, a concessão do estatuto de refugiado ou de proteção subsidiária ou se for concedido outro título de residência por razões de direito internacional, humanitárias ou políticas.
A pessoa que faz a declaração de compromisso é responsável, por tempo indeterminado, pelas despesas resultantes da aplicação de uma restrição territorial, do indeferimento, da expulsão ou do afastamento (cf. artigo 66.º, n.º 1, da AufenthG).
Condições prévias para a declaração
- O declarante da obrigação deve comparecer pessoalmente (sem possibilidade de representação).
- Regra geral, a pessoa que declara a obrigação deve estar registada em Jena como local de residência principal.
- O declarante estrangeiro deve ser titular de uma autorização de residência.
- A entidade jurídica (sociedade/empresa) deve ter a sua sede social em Jena.
Informações complementares
Regra geral, apenas um estrangeiro é registado no formulário. As famílias (o estrangeiro e o seu cônjuge acompanhante e os seus filhos até aos 18 anos) constituem uma exceção. Estes podem ser inscritos num único formulário se viajarem juntos.
O formulário de obrigação formal é geralmente emitido e entregue à pessoa que declara a obrigação formal aquando da marcação. A pessoa que declara a obrigação envia então a declaração de obrigação ao estrangeiro. O estrangeiro dirige-se então à missão diplomática alemã no estrangeiro e solicita um visto.
Regra geral, a declaração de compromisso pode ser utilizada para o procedimento de visto na missão diplomática alemã no estrangeiro durante um período máximo de seis meses após a sua emissão. A respectiva missão diplomática alemã no estrangeiro decide se reconhece a declaração de compromisso e emite o visto.
Procedimento/prazos
Todas as candidaturas recebidas serão analisadas sem uma visita pessoal.
Os formulários de candidatura e todos os documentos necessários devem ser enviados por correio ou por via eletrónica para: antrag-abh@jena.de. Não nos envie quaisquer documentos originais.
Se tivermos dúvidas, contactá-lo-emos diretamente. Por conseguinte, certifique-se de que pode ser contactado por correio ou, se necessário, por correio eletrónico ou telefone, em caso de dúvidas.
Se for necessário marcar uma entrevista pessoal após a análise final da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista com a maior brevidade possível.
Documentos
- Formulário de candidatura preenchido (folha de recolha de dados)
- Digitalização do bilhete de identidade / passaporte da pessoa que assume o compromisso
- No caso de uma pessoa colectiva (sociedade/empresa), o signatário deve igualmente fornecer prova da sua autorização para representar a empresa através de um extrato atualizado do registo comercial
- Informações do fiador sobre os empréstimos/obrigações alimentares
- Dados sobre o estado civil do fiador / filhos
- Informações do autor do compromisso sobre a situação de vida prevista durante a estada na Alemanha (a prova pode ser fornecida mediante a apresentação do contrato de arrendamento)
- Prova actualizada da solvabilidade do fiador (por exemplo, salário ou folha de vencimento e contrato de trabalho, extrato de pensão, no caso de trabalhadores independentes, declaração de impostos mais recente e certificado atual do consultor fiscal para cálculo dos lucros)
- Cópia do passaporte do hóspede
- Se aplicável, declaração de consentimento para o armazenamento e utilização do seu endereço de correio eletrónico e número de telefone
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Montag | 09:00 – 12:00 Uhr |
| Dienstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 18:00 Uhr |
| Donnerstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr |
| Freitag | 09:00 – 12:00 Uhr |
Hinweis
Terminvereinbarung ist notwendig.
Taxas
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Serviços |
Taxas e encargos |
|---|---|
| Reconhecimento de uma declaração de compromisso | 29,00 € |
Base jurídica
- Lei sobre a residência, o emprego e a integração de estrangeiros na Alemanha (Lei sobre a residência - AufenthG)
- Decreto de residência (AufenthV)