Requerer o subsídio parental
O subsídio parental é uma prestação familiar concedida aos pais durante os primeiros 14 meses após o nascimento de um filho. Baseia-se no montante dos rendimentos do trabalho perdidos e tem por objetivo proporcionar à família uma almofada financeira nos primeiros meses após o nascimento, a fim de a ajudar a integrar-se na vida familiar.
Consulte também o nosso guia passo-a-passo com vídeo.
pormenores
3 variantes
Existem três tipos de subsídios parentais:
- Subsídio parental de base
- Subsídio parental acrescido
- Prémio de parceria
Estas variantes podem ser combinadas entre si.
1. Subsídio parental de base
O subsídio parental de base é uma prestação familiar destinada a todos os pais que pretendam cuidar eles próprios do seu filho nos primeiros 14 meses após o nascimento e que, por isso, não trabalhem ou não trabalhem a tempo inteiro (máx. 32 horas por semana).
Ambos os progenitores têm direito a um total de doze montantes mensais, que podem repartir entre si. Se ambos os pais requererem o subsídio parental e um deles tiver menos rendimentos após o nascimento do que antes, o subsídio parental é pago durante dois meses suplementares (meses do parceiro). O subsídio parental deve ser requerido por um período mínimo de dois meses e pode ser requerido por um período máximo de doze meses.
Novo regulamento para nascimentos a partir de 01.04.2024
A atribuição simultânea do subsídio parental de base pelos pais só é possível durante um mês, no máximo, e apenas nos primeiros 12 meses de vida da criança.
As excepções a esta regra são
- bebés prematuros (nascidos pelo menos 6 semanas antes da data prevista para o parto)
- gémeos ou nascimentos múltiplos
- Recém-nascidos com deficiência
- irmãos com deficiência (para os quais é concedida uma bonificação por irmão)
2. subsídio parental plus
O subsídio parental Plus é uma variante do subsídio parental, especialmente destinada aos pais que pretendem regressar ao trabalho mais cedo. Oferece igualmente a possibilidade de duplicar o período do subsídio parental. Um mês de subsídio parental de base transforma-se em dois meses de subsídio parental Plus. O trabalho a tempo parcial não é obrigatório. O subsídio parental plus ascende, no máximo, a metade do subsídio parental de base e pode ser pago após o 14.º mês de vida.
3. bonificação por parceria
A bonificação por parceria é uma prestação complementar ao subsídio parental de base e ao subsídio parental Plus. Neste caso, são concedidos dois, três ou quatro meses suplementares de subsídio parental Plus a cada progenitor, se ambos trabalharem entre 24 e 32 horas por semana durante dois, três ou quatro meses consecutivos. A bonificação por parceria deve ser requerida durante pelo menos dois meses e pode ser requerida durante um máximo de quatro meses.
Subsídio parental mais longo para bebés prematuros/bebés pré-termo
O subsídio parental pode ser requerido durante mais tempo se a criança tiver nascido pelo menos seis semanas antes da data prevista para o nascimento. Os meses suplementares de subsídio parental de base são possíveis nas seguintes condições
- O nascimento da criança pelo menos 6 semanas antes da data prevista de nascimento corresponde a 1 mês suplementar de subsídio parental de base
- O nascimento da criança, pelo menos 8 semanas antes da data prevista de nascimento, corresponde a 2 meses suplementares de prestações parentais de base
- O nascimento da criança, pelo menos 12 semanas antes da data prevista de nascimento, corresponde a 3 meses suplementares de prestações parentais de base
- O nascimento da criança, pelo menos 16 semanas antes da data prevista de nascimento, corresponde a 4 meses suplementares de prestações parentais de base
Também neste caso, o subsídio parental de base pode ser convertido em subsídio parental Plus.
Condições prévias
Pode requerer o subsídio parental se
- tem residência ou residência habitual na Alemanha
- viver num agregado familiar com o filho e cuidar e educar o filho
- não tem ou não teve qualquer atividade profissional a tempo inteiro (máx. 32 horas por semana) após o nascimento
- tiveram um rendimento tributável até 250.000,00 euros no último período de avaliação concluído (para casais parentais, o limite é de 300.000,00 euros para nascimentos até 31 de março de 2024, para nascimentos a partir de 1 de abril de 2024 no valor de 200.000,00 euros para pais solteiros e casais parentais e para nascimentos a partir de 1 de abril de 2025 no valor de 175.000,00 euros para pais solteiros e casais parentais)
Podem beneficiar do subsídio parental as seguintes pessoas
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes
- Funcionários públicos
- estudantes
- estagiários
- Desempregados
- Donas de casa ou maridos domésticos
- Pais adoptivos
- Familiares até ao terceiro grau (casos excepcionais)
O subsídio parental só pode ser requerido para os meses completos de vida da criança.
Um mês vai da data de nascimento num mês até ao dia anterior à data de nascimento no mês seguinte. Se a criança nascer no dia 15 de um mês, o mês termina no dia 14 do mês seguinte.
Notas sobre o cálculo dos subsídios parentais
O montante do subsídio parental baseia-se no rendimento líquido mensal médio do progenitor durante os doze meses anteriores ao nascimento. Substitui 65% ou 67% do rendimento mensal do trabalho perdido após o nascimento da criança. A taxa de substituição é mais elevada para as pessoas com baixos rendimentos. Os beneficiários recebem um mínimo de 300,00 euros (subsídio parental de base) ou 150,00 euros (subsídio parental acrescido) e um máximo de 1.800,00 euros (subsídio parental de base) ou 900,00 euros (subsídio parental acrescido).
Cálculo do rendimento líquido corrigido:
- O imposto sobre o rendimento, a sobretaxa de solidariedade, a taxa eclesiástica e as contribuições obrigatórias para a segurança social são deduzidos, de uma só vez, do montante bruto fiscal atual
- Além disso, é efectuada uma dedução fixa de 102,50 euros por mês para os nascimentos ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2025 para o montante fixo do trabalhador
- Outros emolumentos e rendimentos isentos de impostos não são tidos em conta como rendimentos
Prémio de irmão:
O prémio por irmão é pago para além do subsídio parental calculado, desde que vivam no agregado familiar um irmão mais velho com menos de 3 anos ou duas crianças com menos de 6 anos. A bonificação corresponde a 10% do montante do subsídio parental devido, mas no mínimo 75,00 euros. Apresentar cópia de um comprovativo de abono de família atualizado (não superior a 3 meses). Em caso de nascimentos múltiplos, cada filho tem direito ao subsídio parental. O subsídio parental aumenta em 300,00 euros por cada filho múltiplo adicional.
No sítio Web do Ministério Federal da Família, da Terceira Idade, da Condição Feminina e da Juventude, pode utilizar a calculadora de subsídios parentais/planeador de subsídios parentais para determinar o montante dos seus subsídios parentais e experimentar os diferentes modelos de subsídios parentais (ver ligações).
Procedimento/prazos
O subsídio parental deve ser requerido por escrito. O formulário de pedido de subsídio parental pode ser obtido junto de nós ou descarregado (ver ligações). É necessário imprimir o pedido de subsídio parental através da ElterngeldDigital (aplicação em linha), assiná-lo e enviá-lo para nós. Não existe transmissão automática em linha.
O pedido só pode ser apresentado após o nascimento da criança. Os pagamentos retroactivos só são concedidos para os últimos 3 meses de vida antes da receção do pedido.
Vídeo com instruções passo a passo
No nosso vídeo, ficará a saber passo a passo como requerer o subsídio parental em Jena - em linha ou pessoalmente. Mostramos-lhe onde encontrar os formulários corretos, quais os documentos necessários e como apresentar o pedido.
Para obter aconselhamento personalizado sobre o subsídio parental e a licença parental ou para apresentar o seu pedido, marque uma consulta com antecedência.
O Gabinete de Subsídios Parentais de Jena é adequado para famílias - com espaço para guardar carrinhos de bebé, uma sala de amamentação e de muda de fraldas e acesso sem barreiras. O vídeo dá-lhe também a conhecer o serviço de apoio à família da cidade de Jena, que lhe presta um apoio competente.
Informe-se já, marque uma consulta e solicite o subsídio parental sem stress - na sua Jena familiar!
Elterngeld in Jena beantragen – Schritt für Schritt erklärt!
Documentos
- Formulário de pedido
- Original da certidão de nascimento da criança "Para requerer o subsídio parental"
- Prova de rendimentos (ver abaixo)
- Certificado original de receção do subsídio de maternidade ou de recusa do subsídio de maternidade da caixa de seguro de doença (cópia para o serviço de subsídios parentais)
- Certificado de remuneração com cópia do subsídio da entidade patronal ou certificado da entidade patronal para o pedido de subsídio parental durante o período de proteção à maternidade (ver downloads)
- Confirmação da licença parental da entidade patronal, em cópia
- para emprego a tempo parcial durante o período de subsídio parental: comprovativo da entidade patronal do horário de trabalho semanal e da remuneração prevista
- Cópia do comprovativo atual do abono de família (não superior a três meses, por exemplo, extrato bancário), se aplicável
- Cópia da autorização de residência, se for caso disso
- Se for caso disso, cópia do comprovativo de nascimento prematuro e da data prevista do parto (por exemplo, cartão de maternidade)
Comprovativo de rendimentos (cópia):
- se não for trabalhador independente: doze certificados de remuneração antes do parto/início do período de proteção da maternidade
- se for trabalhadora independente: declaração de imposto do ano civil anterior ao nascimento da criança (ano anterior) ou última declaração de imposto disponível + declaração de rendimentos (EÜR) do ano anterior, previsão para o período de referência
- para actividades independentes e não independentes: todas as declarações de rendimentos do ano anterior, notificação de liquidação do imposto do ano anterior ou última notificação de liquidação do imposto disponível + declaração de rendimentos (EÜR) do ano anterior, previsão para o período de referência
- Nota: São possíveis excepções (por exemplo, recebimento de subsídio parental para um filho anterior)
Atenção:
- Em caso de dúvidas sobre o subsídio parental ou o pedido de subsídio parental, ou se nos quiser enviar documentos (por correio ou por correio eletrónico), certifique-se de que inclui o nome e a data de nascimento do seu filho (caso contrário, não poderemos atribuí-los).
- Para as cópias efectuadas no serviço de subsídios parentais, terá de pagar 0,50 euros por página copiada.
Horário de funcionamento
Marcação obrigatória
Só é possível efetuar uma marcação pessoal mediante acordo prévio. Para o efeito, pode fazer uma marcação online ou por telefone.
É aconselhável entregar pessoalmente o seu pedido de subsídio parental após o nascimento do seu filho, para que o mesmo possa ser verificado de imediato. Para o efeito, é favor marcar uma entrevista.
Tenha em atenção que o serviço de subsídios parentais de Jena só é responsável pelos pais que residem em Jena.
| Dia | Horário |
|---|---|
| Segunda-feira | 08:30 - 13:00 |
| Terça-feira | 08:30 - 18:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 13:00 |
| Quinta-feira | 08:30 - 16:00 |
| Sexta-feira | 08:30 - 13:00 |
Base jurídica
- Lei federal sobre o subsídio parental e a licença parental (BEEG)