Requerer o subsídio parental
O subsídio parental é um benefício familiar destinado aos pais durante os primeiros 14 meses de vida da criança após o nascimento. É calculado com base no montante do rendimento profissional deixado de auferir e tem como objetivo proporcionar à família uma margem de manobra financeira nos primeiros meses de vida da criança após o nascimento, para que se possam adaptar à vida familiar.
Consulte também onosso guia passo a passo com vídeo.
Detalhes
3 variantes
O subsídio parental está disponível em três modalidades:
- Subsídio parental básico
- Subsídio parental Plus
- Bónus de Parceria
Estas variantes podem ser combinadas entre si.
1. Subsídio parental de base
O subsídio parental de base é um benefício familiar destinado a todos os pais que pretendam cuidar pessoalmente do seu filho nos primeiros 14 meses após o nascimento e que, por esse motivo, não exerçam atividade profissional ou o façam a tempo parcial (máx. 32 horas semanais).
Ambos os pais têm à disposição um total de doze prestações mensais, que podem repartir entre si. Se ambos os pais solicitarem o subsídio parental e um deles tiver, após o nascimento, um rendimento inferior ao que auferia anteriormente, será pago o subsídio parental durante dois meses adicionais (meses de parceiro). O subsídio parental deve ser gozado durante, no mínimo, dois meses e, no máximo, doze meses.
Nova regulamentação para nascimentos a partir de 1 de abril de 2024
O recebimento simultâneo do subsídio parental de base pelos pais só é possível durante, no máximo, um mês de vida da criança e apenas nos primeiros 12 meses de vida da mesma.
As exceções a esta regra são:
- Bebés prematuros (nascidos pelo menos 6 semanas antes da data prevista para o parto)
- Gémeos ou partos múltiplos
- Recém-nascidos com deficiência
- Irmãos com deficiência (para os quais é concedido um bónus de irmãos)
2. Subsídio Parental Plus
O Subsídio Parental Plus é uma variante do Subsídio Parental, destinado sobretudo a pais que pretendam regressar ao trabalho mais cedo. Oferece ainda a possibilidade de duplicar o período de perceção do Subsídio Parental. Um mês de Subsídio Parental de base equivale a dois meses de Subsídio Parental Plus. Não é obrigatório exercer uma atividade a tempo parcial. O Subsídio Parental Plus ascende, no máximo, a metade do Subsídio Parental de Base e pode ser pago para além do 14.º mês de vida da criança.
3. Bónus de parceria
O bónus de parceria é um benefício adicional ao subsídio parental de base e ao Subsídio Parental Plus. Neste caso, são concedidos dois, três ou quatro meses adicionais de Subsídio Parental Plus a cada progenitor, se ambos os progenitores exercerem simultaneamente, durante dois, três ou quatro meses consecutivos, uma atividade remunerada com uma carga horária entre 24 e 32 horas por semana. O bónus de parceria deve ser solicitado para, no mínimo, dois meses de vida e pode ser solicitado para, no máximo, quatro meses de vida.
Período prolongado de recebimento do subsídio parental em caso de bebés prematuros
O subsídio parental pode ser recebido por um período mais longo se a criança nascer pelo menos seis semanas antes da data prevista para o parto. Os meses adicionais de subsídio parental de base são possíveis nas seguintes condições:
- O nascimento da criança, pelo menos 6 semanas antes da data prevista para o parto, corresponde a 1 mês adicional de subsídio parental de base
- O nascimento da criança pelo menos 8 semanas antes da data prevista para o parto corresponde a 2 meses adicionais de subsídio parental de base
- O nascimento da criança pelo menos 12 semanas antes da data prevista para o parto corresponde a 3 meses adicionais de subsídio parental de base
- O nascimento da criança, pelo menos 16 semanas antes da data prevista para o parto, corresponde a 4 meses adicionais de subsídio parental de base
Também neste caso, o subsídio parental de base pode ser convertido em «ElterngeldPlus».
Requisitos
Pode solicitar o subsídio parental quem:
- tenha a sua residência ou residência habitual na Alemanha
- viver no mesmo agregado familiar que o seu filho e cuidar dele e educá-lo pessoalmente
- após o nascimento, não exerça qualquer atividade profissional ou exerça uma atividade profissional a tempo parcial (máx. 32 horas semanais)
- tenha tido, no último período de tributação concluído, um rendimento tributável até 250 000,00 euros (no caso de casais, o limite é de 300 000,00 euros para nascimentos até 31 de março de 2024, para nascimentos a partir de 1 de abril de 2024, no valor de 200 000,00 euros para pais solteiros e casais, bem como para nascimentos a partir de 1 de abril de 2025, no valor de 175000,00 euros para pais solteiros e casais)
Podem receber o subsídio parental as seguintes pessoas:
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes
- Funcionários públicos
- Estudantes
- Aprendizes
- Desempregados
- Donas de casa ou homens que cuidam da casa
- Pais adotivos
- Parentes até ao terceiro grau (casos excecionais)
O subsídio parental só pode ser solicitado para meses completos de vida da criança.
Um mês de vida decorre desde a data do nascimento num determinado mês até ao dia anterior à data de nascimento no mês seguinte. Assim, no caso de um nascimento a 15 de um mês, o mês de vida termina a 14 do mês seguinte.
Notas sobre o cálculo do subsídio parental
O montante do subsídio parental baseia-se no rendimento líquido médio mensal de que o progenitor dispunha nos doze meses anteriores ao nascimento. Substitui 65 % ou 67 % do rendimento mensal auferido que deixa de ser auferido após o nascimento da criança. Para quem aufere rendimentos mais baixos, existe uma taxa de substituição mais elevada. Os beneficiários recebem, no mínimo, 300,00 euros (subsídio parental básico) ou 150,00 euros (subsídio parental Plus) e, no máximo, 1 800,00 euros (subsídio parental básico) ou 900,00 euros (Subsídio Parental Plus).
Cálculo do rendimento líquido ajustado:
- O imposto sobre o salário, o imposto de solidariedade, o imposto eclesiástico e as contribuições obrigatórias para a segurança social são deduzidos de forma fixa do rendimento bruto tributável
- além disso, é efetuada uma dedução fixa para nascimentos a partir de 1 de janeiro de 2025 no valor de 102,50 euros por mês a título de montante fixo do trabalhador
- outros rendimentos, bem como rendimentos isentos de impostos, não são considerados como rendimento
Bónus por irmãos:
O bónus por irmãos é concedido em acréscimo ao subsídio parental calculado, desde que um irmão mais velho com menos de 3 anos ou duas crianças com menos de 6 anos vivam no agregado familiar. O bónus corresponde a 10 % do subsídio parental a que se tem direito, com um mínimo de 75,00 euros. Por favor, apresente uma cópia de um comprovativo recente do abono de família (com menos de 3 meses). No caso de nascimentos múltiplos, o direito ao subsídio parental aplica-se a cada criança. O subsídio parental aumenta em 300,00 euros por cada criança adicional do parto múltiplo.
No site do Ministério Federal da Família, dos Idosos, das Mulheres e da Juventude, tem a possibilidade de calcular o montante do seu subsídio parental e de testar os diferentes modelos de subsídio parental através da calculadora/planificador de subsídio parental (ver links).
Procedimento/Prazos
O subsídio parental deve ser solicitado por escrito. Pode obter o formulário de pedido de subsídio parental junto de nós ou descarregá-lo (ver links). Tenha em atenção que deve imprimir o formulário de pedido de subsídio parental através do ElterngeldDigital (pedido online) e entregá-lo-nos devidamente assinado. Não há envio automático online.
O pedido só pode ser apresentado após o nascimento da criança. Os pagamentos retroativos só são concedidos relativamente aos últimos 3 meses de vida da criança antes da receção do pedido.
Vídeo com instruções passo a passo
No nosso vídeo, ficará a saber, passo a passo, como solicitar o subsídio parental em Jena – online ou pessoalmente. Mostramos-lhe onde encontrar os formulários corretos, quais os documentos necessários e como apresentar o pedido.
Para aconselhamento individual sobre o subsídio parental e a licença parental, ou para entregar o seu pedido, marque, por favor, uma consulta com antecedência.
O Serviço de Subsídio Parental de Jena está equipado a pensar nas famílias – com espaço para estacionar carrinhos de bebé, sala de amamentação e fraldas, bem como acessos sem barreiras. No vídeo, poderá também conhecer os serviços familiares da cidade de Jena, que lhe prestam um apoio competente.
Informe-se agora, marque uma consulta e solicite o subsídio parental sem stress – na sua Jena, uma cidade amiga das famílias!
Elterngeld beantragen in Jena: Schritt für Schritt
Documentação
- Formulário de pedido
- Certidão de nascimento da criança «Para o pedido do subsídio parental», no original
- Comprovativos de rendimentos (ver abaixo)
- Certificado original da caixa de saúde comprovativo do recebimento do subsídio de maternidade ou da recusa do mesmo (cópia destinada ao serviço responsável pelo subsídio parental)
- Cópia do comprovativo de rendimentos com o subsídio do empregador ou atestado do empregador relativo ao pedido de subsídio parental durante o período de licença de maternidade (ver downloads)
- Cópia da confirmação da licença parental emitida pela entidade patronal
- em caso de trabalho a tempo parcial durante o período de recebimento do subsídio parental: comprovativo da entidade patronal relativo ao horário de trabalho semanal e ao rendimento previsto
- Se for o caso, cópia do comprovativo atual do abono de família (com menos de três meses, por exemplo, extrato bancário)
- Se for o caso, cópia do título de residência
- Se for o caso, comprovativo do parto prematuro e da data prevista para o parto (por exemplo, caderneta de gravidez), em cópia
Comprovativos de rendimentos (cópia):
- no caso de atividade por conta de outrem: doze certificados de rendimentos anteriores ao nascimento/início do período de licença de maternidade
- no caso de atividade por conta própria: decisão fiscal relativa ao ano civil anterior ao nascimento da criança (ano anterior) ou última decisão fiscal disponível + declaração de rendimentos e despesas (EÜR) do ano anterior, previsão para o período de referência
- no caso de atividade por conta própria e por conta de outrem: todos os comprovativos de rendimentos do ano anterior, decisão fiscal do ano anterior ou última decisão fiscal disponível + declaração de rendimentos e despesas (EÜR) do ano anterior, previsão para o período de referência
- Nota: são possíveis exceções (por exemplo, recebimento de subsídio parental relativo a um filho anterior)
Por favor, tenha em atenção:
- Caso tenha dúvidas sobre o seu subsídio parental ou sobre o pedido de subsídio parental, ou se pretender enviar-nos documentação, certifique-se sempre de que indica o nome e a data de nascimento do seu filho (caso contrário, não será possível identificar o pedido).
- Para a realização de cópias no Serviço de Subsídio Parental, terá de pagar 0,50 euros por página copiada.
Horário de funcionamento
Marcação obrigatória
Só é possível efetuar uma marcação pessoal mediante acordo prévio. Para o efeito, pode fazer uma marcação online ou por telefone.
É aconselhável entregar pessoalmente o seu pedido de subsídio parental após o nascimento do seu filho, para que o mesmo possa ser verificado de imediato. Para o efeito, é favor marcar uma entrevista.
Tenha em atenção que o serviço de subsídios parentais de Jena só é responsável pelos pais que residem em Jena.
| Dia | Horário |
|---|---|
| Segunda-feira | 08:30 - 13:00 |
| Terça-feira | 08:30 - 18:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 13:00 |
| Quinta-feira | 08:30 - 16:00 |
| Sexta-feira | 08:30 - 13:00 |
Bases jurídicas
- Lei Federal sobre o Subsídio Parental e a Licença Parental (BEEG)