
Autorização de estabelecimento - direito de asilo ou estatuto de refugiado
Ao contrário da autorização de residência, a autorização de estabelecimento (§ 26, n.º 3 da Lei da Residência) é um título de residência ilimitado. A concessão de uma autorização de estabelecimento depende da integração do estrangeiro. Autoriza o seu titular a exercer uma atividade remunerada.
pormenores
Os requisitos estão preenchidos se:
o estrangeiro
- for titular de uma autorização de residência como beneficiário de asilo ou refugiado durante 5 anos e
- a sua subsistência estiver praticamente assegurada e
- possuir conhecimentos suficientes da língua alemã ("Teste de alemão para imigrantes" concluído no nível A2),
ou o estrangeiro
- possuir uma autorização de residência como beneficiário de asilo ou refugiado durante 3 anos e
- dominar a língua alemã ("Deutsch-Test für Zuwanderer" concluído no nível C1) e
- a sua subsistência está praticamente assegurada,
bem como
- o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados não deu início a um processo de revogação ou de readmissão,
- não há interesse em expulsar o estrangeiro (por exemplo, devido a infracções penais),
- o estrangeiro está autorizado a trabalhar, desde que seja um trabalhador por conta de outrem,
- o estrangeiro é titular de uma autorização para o exercício permanente da sua atividade profissional, se tal for exigido (por exemplo, carteira profissional)
- o estrangeiro possui um conhecimento básico do sistema jurídico e social e das condições de vida na Alemanha (teste "Viver na Alemanha" com pelo menos 15 perguntas respondidas corretamente),
- o estrangeiro dispõe de espaço suficiente para si próprio e para os membros da sua família.
Procedimento/prazos
O serviço de imigração da cidade de Jena reorganizou os seus procedimentos de tratamento. A fim de reduzir os tempos de espera para as marcações e as autorizações de residência, todos os pedidos serão futuramente analisados sem marcação prévia. Por conseguinte, já não é necessário marcar uma entrevista pessoal.
Os formulários de candidatura e todos os documentos necessários devem ser enviados por correio ou por via eletrónica para: antrag-abh@jena.de.(Link sendet E-Mail) Não nos envie documentos originais.
Se tivermos dúvidas, contactá-lo-emos diretamente. Por conseguinte, certifique-se de que pode ser contactado por correio ou, se necessário, por correio eletrónico ou telefone, em caso de dúvidas.
Se for necessário marcar uma entrevista pessoal após a análise final da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista com a maior brevidade possível.
Documentos
- formulário de candidatura preenchido
- Passaporte
- Comprovativo de residência (por exemplo, contrato de arrendamento, no caso de um contrato de subarrendamento também uma declaração de consentimento do proprietário)
- Prova de seguro de doença
- Prova de rendimentos adequada (por exemplo, recibo de vencimento dos últimos três meses, para os trabalhadores independentes, as duas últimas declarações de rendimentos e um BWA/GUV atualizado, contrato de trabalho)
- Certificado do curso de integração
- Ficha de instruções assinada
- Se aplicável, declaração de consentimento para o armazenamento e utilização do seu endereço eletrónico e número de telefone
Horário de funcionamento
Tag | Zeiten |
---|---|
Montag | 09:00 – 12:00 Uhr |
Dienstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 18:00 Uhr |
Donnerstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr |
Freitag | 09:00 – 12:00 Uhr |
Hinweis
Terminvereinbarung ist notwendig.
Taxas
Serviços | Taxas e emolumentos |
---|---|
Emissão de certificado de ficção |
13,00 € |
Emissão de autorização de residência para maiores de 18 anos |
113,00 € |
Emissão de autorização de residência até aos 18 anos de idade | 55,00 € |
Documento de viagem para pessoas com idade igual ou superior a 24 anos | 60,00 € |
Documento de viagem para pessoas até aos 24 anos de idade | 38,00 € |
Passe de viagem para pessoas até aos 12 anos de idade | 14,00 € |
Base jurídica
- Lei do Asilo (AsylG)
- Regulamento sobre a determinação da responsabilidade em matéria de asilo (AsylZBV)
- Lei sobre a residência, o emprego e a integração de estrangeiros no território federal (AufenthG)
- Regulamento sobre o emprego de estrangeiros (BeschV)
- Decreto relativo à residência (AufenthV)
- Regulamento sobre a organização de cursos de integração para estrangeiros e repatriados tardios (Regulamento sobre cursos de integração - IntV)