Autorização de estabelecimento - direito de asilo ou estatuto de refugiado
Ao contrário da autorização de residência, a autorização de estabelecimento (artigo 26.º, n.º 3, da Lei da Residência) é um título de residência ilimitado. A concessão de uma autorização de estabelecimento depende da integração do estrangeiro. Autoriza o titular a exercer uma atividade profissional.
pormenores
As condições estão preenchidas se:
o estrangeiro
- for titular de uma autorização de residência como beneficiário de asilo ou refugiado durante 5 anos,
- a sua subsistência estiver praticamente assegurada,
- possuir conhecimentos suficientes da língua alemã ("Deutsch-Test für Zuwanderer", certificado Telc, Goethe ou ÖSD no nível A2 do QECR ou ter concluído com êxito um curso universitário de língua alemã ou um programa de formação profissional em língua alemã [certificado de licenciatura]),
- o Serviço Federal para a Migração e os Refugiados não tenha dado início a um processo de revogação ou de retirada,
- não há interesse em expulsar o estrangeiro (por exemplo, devido a infracções penais),
- o estrangeiro está autorizado a trabalhar, desde que seja trabalhador por conta de outrem,
- o estrangeiro é titular de uma autorização para o exercício permanente da sua atividade profissional, se esta for exigida (por exemplo, carteira profissional, licença para exercer medicina, etc.)
- o estrangeiro possui um conhecimento básico da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha (teste "Viver na Alemanha" ou "Teste de Naturalização"),
- o estrangeiro dispõe de espaço suficiente para si próprio e para os membros da sua família.
O período de posse da autorização de residência como pessoa com direito a asilo ou refugiado é reduzido para 3 anos se o estrangeiro dominar a língua alemã no nível C1 (certificado Telc, Goethe ou ÖSD do QECR ou DSH 1) e se a sua subsistência estiver amplamente assegurada.
Procedimento/prazos
Todas as candidaturas recebidas serão analisadas sem uma visita pessoal.
Os formulários de candidatura e todos os documentos necessários devem ser enviados por correio ou por via eletrónica para: antrag-abh@jena.de. Não nos envie quaisquer documentos originais.
Se tivermos dúvidas, contactá-lo-emos diretamente. Por conseguinte, certifique-se de que pode ser contactado por correio ou, se necessário, por correio eletrónico ou telefone, em caso de dúvidas.
Se for necessário marcar uma entrevista pessoal após a análise final da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista com a maior brevidade possível.
Documentos
- Formulário de candidatura preenchido
- Prova de identidade (por exemplo, passaporte nacional, documentos oficiais com fotografia, etc.)
- Comprovativo de residência (contrato de arrendamento, no caso de um contrato de subarrendamento também uma declaração de consentimento do proprietário, se utilizar o seu próprio espaço [propriedade] extrato do registo predial)
- Prova de seguro de doença
- Prova de financiamento (por exemplo, recibo de vencimento dos últimos três meses e contrato de trabalho, para trabalhadores independentes as duas últimas declarações de rendimentos e um BWA/GUV atual)
- Certificado de língua ("Deutsch-Test für Zuwanderer", certificado Telc, Goethe ou ÖSD, pelo menos no nível A2 do QECR , ou conclusão com êxito de um curso universitário de língua alemã ou de um curso de formação profissional de língua alemã [certificado de licenciatura]),
- Teste "Viver na Alemanha" ou "Teste de naturalização"
- Folha de instruções assinada
- Se aplicável, declaração de consentimento para o armazenamento e utilização do seu endereço eletrónico e número de telefone
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Montag | 09:00 – 12:00 Uhr |
| Dienstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 18:00 Uhr |
| Donnerstag | 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr |
| Freitag | 09:00 – 12:00 Uhr |
Hinweis
Terminvereinbarung ist notwendig.
Taxas
| Serviços | Taxas e emolumentos |
|---|---|
|
Emissão de certificado de ficção |
13,00 € |
|
Emissão de autorização de residência para maiores de 18 anos |
113,00 € |
| Emissão de autorização de residência até aos 18 anos de idade | 55,00 € |
| Documento de viagem para pessoas com idade igual ou superior a 24 anos | 60,00 € |
| Documento de viagem para pessoas até aos 24 anos de idade | 38,00 € |
| Passe de viagem para pessoas até aos 12 anos de idade | 14,00 € |
Base jurídica
- Lei do Asilo (AsylG)
- Regulamento sobre a determinação da responsabilidade em matéria de asilo (AsylZBV)
- Lei sobre a residência, o emprego e a integração de estrangeiros no território federal (AufenthG)
- Regulamento sobre o emprego de estrangeiros (BeschV)
- Decreto relativo à residência (AufenthV)
- Regulamento sobre a organização de cursos de integração para estrangeiros e repatriados tardios (Regulamento sobre cursos de integração - IntV)