Solicitar o Jenabonus
Os titulares do Jenabonus têm direito a descontos em determinadas instalações municipais e nas tarifas dos transportes públicos. Para usufruir dos descontos nas tarifas dos transportes públicos de Jena, os beneficiários recebem um cartão de carimbos Jenabonus.
O Jenabonus é válido apenas para residentes com residência principal ou única na cidade de Jena e para os seus filhos menores que vivam no mesmo agregado familiar.
Solicitar o Jenabonus online
Pode solicitar ou renovaro Jenabonus comodamente online. Para mais informações, consulte o procedimento / prazos.
Detalhes
Cada membro da família recebe um Jenabonus pessoal. São emitidos cartões para pessoas a partir dos 6 anos de idade. No caso de pessoas com mais de 16 anos, o Jenabonus só é válido se acompanhado de um cartão de identidade federal ou passaporte válido.
Os alunos e jovens com menos de 18 anos recebem, mediante a apresentação de um Jenabonus válido e o pagamento de uma taxa administrativa, um bilhete de mobilidade que lhes permite utilizar gratuitamente os transportes públicos em Jena ( ver links).
Requisitos
O requerente deve pertencer a um dos seguintes grupos de pessoas:
- Beneficiários de prestações ao abrigo do SGB XII (ajuda à subsistência, rendimento mínimo garantido, ajuda à prestação de cuidados)
- Beneficiários de prestações ao abrigo do SGB II, bem como os membros da comunidade de necessidades ou do agregado familiar que não exerçam atividade profissional e que não recebam eles próprios prestações ao abrigo do SGB II
- Beneficiários de prestações ao abrigo do SGB XIV (indemnização social)
- Beneficiários de um suplemento por filho nos termos do § 6.º-A da Lei Federal sobre o Abono de Família, bem como as crianças que vivam no agregado familiar
- Pensionistas de velhice com direito a subsídio de habitação
- Beneficiários de pensões por incapacidade para o trabalho com direito a subsídio de habitação
- Beneficiários de prestações ao abrigo da Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo
- Alunos que recebem o BAföG
- Aprendizes que recebem o subsídio de formação profissional
Validade
O prazo de validade do Jenabonus é de um ano a partir da data de emissão. Caso deixem de se preencher os requisitos de elegibilidade, o cartão Jenabonus deve ser devolvido ao Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Procedimento/Prazos
Apresentação do pedido
Solicitar o Jenabonus online
Pode facilmente solicitar um novoJenabonus ou renovaro seu online. O cartão Jenabonus ser-lhe-á enviado gratuitamente por correio.
Presença pessoal mediante marcação prévia
O pedido pode ser efetuado pessoalmente ou por meio de um representante autorizado no Serviço ao Cidadão, mediante marcação prévia de hora (ver horário de funcionamento). Ao comparecer no Serviço ao Cidadão, é necessário apresentar os comprovativos atualmente válidos (ver documentação). Após a verificação dos requisitos, será imediatamente emitido um cartão Jenabonus.
Documentação
- Cartão de identidade, passaporte ou passaporte acompanhado de título de residência eletrónico (eAT)
- Decisão de concessão de prestações ao abrigo do SGB XII
- Decisão de concessão de prestações ao abrigo do SGB II
- Decisão de concessão de prestações ao abrigo do SGB XIV
- Decisão de concessão relativa ao direito do requerente ao subsídio de habitação, em conjunto com a decisão de concessão relativa às prestações de segurança social de base ao abrigo do SGB II da pessoa com quem o requerente vive numa comunidade doméstica
- Decisão relativa ao recebimento de um suplemento por filho, nos termos do § 6.º-A da Lei Federal sobre o Abono de Família
- Decisão relativa às prestações do pensionista de velhice/pensionista da UE com direito a subsídio de habitação
- Decisão relativa a prestações ao abrigo da Lei das Prestações aos Requerentes de Asilo
- Decisão de concessão de prestações ao abrigo da BAföG
- Decisão de concessão de prestações nos termos do SGB III (subsídio de formação profissional)
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09:00 – 13:00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08:30 – 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Setembro | 5 e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09h00 - 13h00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Taxas
A emissão do cartão Jenabonus é gratuita.
Bases jurídicas
- Diretiva da cidade de Jena relativa à atribuição do «Jenabonus»
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |