Registar um apartamento
Se se mudar para Jena, terá de se registar no Serviço de Atendimento ao Cidadão no prazo de duas semanas após a mudança. É necessário apresentar uma declaração do senhorio. O contrato de arrendamento, por si só, já não é suficiente.
Registar a residência principal e a residência secundária online
Pode registar uma residência principal em Jena pessoalmente ou online. Da mesma forma, pode registar uma residência secundária em Jena pessoalmente ou online. Para mais informações, consulte o procedimento/prazos.
Prémio de residência principal
Os estudantes e formandos (incluindo a formação escolar) que registarem a sua residência principal em Jena recebem até 120 € como bónus de boas-vindas. Para mais informações sobre o processo de candidatura, consulte «Solicitar o bónus de residência principal».
Detalhes
Residência única
Se os residentes tiverem apenas uma habitação na Alemanha (96% dos casos), trata-se, na terminologia da legislação relativa ao registo de residência, de uma habitação única — e não, por exemplo, de uma habitação principal. No entanto, a habitação única tem, do ponto de vista jurídico, o mesmo significado que a habitação principal.
Residência principal
Se os residentes tiverem habitações em vários municípios alemães, a habitação utilizada predominantemente ao longo do tempo é considerada a habitação principal. As restantes habitações são habitações secundárias.
Residência secundária
Todas as restantes residências no território nacional que não tenham sido designadas como residência principal pela autoridade de registo são residências secundárias. A obrigação de registo aplica-se igualmente às residências secundárias.
Determinação da residência principal
A legislação relativa ao registo de residência distingue a determinação da residência principal para os seguintes grupos de pessoas:
- Residentes solteiros (solteiros, divorciados, viúvos ou casados que vivam separadamente de forma permanente ou cujo cônjuge resida no estrangeiro): a residência principal dos residentes solteiros é a habitação utilizada predominantemente ao longo do tempo.
- Residentes casados (desde que não vivam separados de forma permanente e ambos residam no país): A residência principal dos residentes casados é a habitação utilizada predominantemente pela família (habitação familiar). Caso não exista uma habitação familiar (ou seja, se os cônjuges ou filhos não estiverem registados em conjunto numa habitação), a residência principal é a habitação utilizada predominantemente por cada um dos cônjuges em questão.
- Menores de idade (com menos de 18 anos): A residência principal dos residentes menores de idade é a habitação utilizada predominantemente pelos titulares da guarda.
- Pessoas com deficiência em instituições para pessoas com deficiência: A residência principal das pessoas com deficiência maiores de idade que se encontram alojadas numa instituição para pessoas com deficiência continua a ser, a pedido das próprias, a residência dos anteriores responsáveis legais até ao cumprimento dos 27 anos de idade.
Utilização predominante
Presume-se que a utilização predominante de uma habitação corresponde ao local onde o residente (no caso de pessoas casadas: onde a família) passa a maior parte do tempo. Para tal, devem ser contabilizados e comparados os dias de permanência previstos para os próximos 12 meses em cada habitação (previsão).
A autoridade de registo verifica se as declarações relativas ao uso predominante são credíveis (verificação de plausibilidade). Neste contexto, a distância entre os locais de residência indicados, o tempo de viagem habitual entre eles e a frequência das idas a casa revestem-se de importância essencial.
Casos de dúvida
Apenas se não for possível determinar objetivamente e sem margem para dúvidas qual a habitação utilizada predominantemente em termos de tempo, ou se a comparação dos períodos de utilização revelar apenas diferenças insignificantes (por exemplo, até um mês), é normalmente determinante para a definição da residência principal o município em que, segundo a declaração dos residentes, se situa o centro das suas relações de vida.
Nova Lei Federal de Registo de Residentes (BMG) a partir de 1 de novembro de 2015
Com a nova BMG, são criadas, pela primeira vez, disposições uniformes a nível federal. Eis as principais alterações:
Registo de residência
- A obrigação geral de registo mantém-se. Quem se mudar para uma habitação deve registar-se na autoridade de registo do novo local de residência. O prazo para o registo é, no entanto, alargado de uma para duas semanas após a mudança.
São introduzidas na Lei Federal de Registo de Residência as seguintes exceções à obrigação de registo
- Quem estiver atualmente registado numa autoridade de registo na Alemanha e se mudar para outra habitação para uma estadia com duração não superior a seis meses não precisa de se registar para essa habitação adicional. Após o termo dos 6 meses, o registo deve ser efetuado no prazo de duas semanas, caso a habitação continue efetivamente a ser utilizada.
- Para os turistas que residem habitualmente no estrangeiro e não estão registados no território nacional, existe a obrigação de registo após três meses.
- Desde que os cidadãos estejam atualmente registados numa autoridade de registo na Alemanha, não têm, em geral, de se registar se forem admitidos ou se mudarem para hospitais, lares de idosos ou outras instituições destinadas ao acolhimento de pessoas dependentes ou com deficiência, ou à educação em regime de internato.
Confirmação do senhorio é sempre necessária
É reintroduzida a obrigação de colaboração do senhorio no registo. Os senhorios têm de confirmar por escrito a mudança dos inquilinos. O contrato de arrendamento, por si só, não é suficiente. Os senhorios estão legalmente obrigados a confirmar por escrito a mudança dos inquilinos. A confirmação do senhorio deve ser apresentada à autoridade de registo aquando do registo.
- Senhorio: considera-se senhorio quem efetivamente cede uma habitação a outra pessoa para utilização, independentemente de tal se basear numa relação jurídica válida. O senhorio é, regra geral, o proprietário que aluga a habitação. No entanto, o locador também pode ser uma pessoa ou entidade encarregada pelo proprietário de arrendar o imóvel. Assim, por exemplo, as sociedades de habitação podem ser proprietárias e emitir a confirmação do locador através de colaboradores com poderes de representação. As administrações de imóveis também podem atuar como mandatárias do proprietário.
- Pessoa que disponibiliza o alojamento em caso de subarrendamento: para as pessoas que vivem em regime de subarrendamento, o arrendatário principal pode ser a pessoa que disponibiliza o alojamento. O arrendatário principal também pode ser a pessoa que disponibiliza o alojamento se uma parte do alojamento for cedida a um terceiro para utilização efetiva, sem contrapartida ou apenas mediante o reembolso das despesas. É importante ter em conta que alguns proprietários/senhorios só autorizam o subarrendamento mediante acordo prévio. Nestes casos, é o proprietário que emite a declaração do locador. Informe-se junto do seu proprietário/senhorio a este respeito.
- Proprietário como locador: No caso de o proprietário habitar ele próprio o imóvel, a confirmação é feita através de uma declaração do próprio obrigado a registar-se. Como prova de propriedade, deve ser apresentado o extrato do registo predial ou uma escritura notarial relativa à aquisição da propriedade. Para os familiares que se mudarem para a habitação e não estejam registados como proprietários, deve ser emitida uma declaração do proprietário.
Procedimento / Prazos
Apresentação do pedido
Registo online da residência principal
Pode efetuar o registo da residência principal em Jena comodamente online. Para tal, necessita da função de identificação online do cartão de identidade válido ou do cartão eID, bem como de um dispositivo compatível com NFC para ler o cartão de identidade (por exemplo, um smartphone). Receberá por correio o autocolante com a morada para colar no seu cartão de identidade e, se for o caso, no passaporte. A confirmação de registo será disponibilizada online.
Vídeo explicativo sobre o registo eletrónico de residência (residência principal):
Neues Zuhause? So funktioniert die elektronische Wohnsitzanmeldung
Requisitos para a utilização do registo eletrónico de residência:
Atualmente, o registo ou alteração eletrónica do registo de residência principal só é possível em caso de mudança dentro da Alemanha. Para além dos registos individuais, também são possíveis registos em grupo familiar. O requisito é que todas as pessoas já estejam associadas no registo de residência e se mudem juntas de uma habitação na Alemanha para uma nova. Isto aplica-se a pessoas casadas ou em união de facto, bem como aos seus filhos menores.
Para tal, necessita de:
- um cartão de identidade válido ou um cartão eID e o respetivo código PIN de 6 dígitos para a função de identificação online
- uma conta BundID, bem como a versão atual da aplicação AusweisApp (ligação para download)
- um smartphone com interface NFC ou um computador com leitor de cartões
Funciona assim:
- Utilize a função de identificação online do seu cartão de identidade ou do seu cartão eID.
- Inicie sessão com a suaconta BundIDna secção «Registo eletrónico de residência ».
- Preencha o formulário online e carregue os documentos necessários, se for o caso. Se a habitação não for sua propriedade, carregue a declaração do senhorio (ver modelo para download).
- A autoridade responsável pelo registo de residência verifica os seus dados e informa-o por e-mail.
- Volte ao serviço online e aceda à confirmação de registo. Em seguida, atualize a morada no chip do seu documento de identificação com a função de identificação online ativada.
- Após o processamento bem-sucedido, receberá por correio o autocolante com a morada para o seu cartão de identidade/passaporte. Pode colá-lo facilmente. E pronto, está tudo tratado.
Informações sobre a BundID (conta de utilizador a nível federal para serviços da administração pública):
Wohnzimmer statt Wartezimmer: BundID stellt sich vor
Veículo e cartão de estacionamento de residente na residência principal:
A atualização obrigatória dos documentos do veículo, relacionada com a alteração da residência principal, pode ser efetuada online (i-Kfz). Caso se tenha mudado para uma zona com cartão de estacionamento para residentes, pode solicitá-lo online.
Registo online de residência secundária
Pode efetuarcomodamente onlineo registo de uma residência secundária em Jena . Para tal, não necessita da função de identificação online. A confirmação do registo ser-lhe-á enviada.
Presença pessoal
Mediante marcação de hora, pode solicitar pessoalmente no Serviço ao Cidadão o registo de uma residência principal, de uma residência secundária ou de uma residência única.
Documentação
- documento de identificação válido (bilhete de identidade e/ou passaporte)
- última certidão do Registo Civil (certidão de nascimento ou de casamento), caso o documento de identificação não seja válido
- Declaração do senhorio (ver downloads );
Caso seja o próprio proprietário ou proprietária do apartamento ou da casa onde vai residir, não é necessária qualquer declaração do senhorio. Para o registo ou alteração de registo, deve ser apresentado um comprovativo de propriedade sob a forma de um extrato do registo predial ou de uma escritura notarial relativa à aquisição da propriedade. - Filhos menores de idade: Para o registo de filhos menores de idade, os pais solteiros ou os pais que vivam em união de facto devem apresentar comprovativos da guarda. Em caso de guarda partilhada, é necessária uma declaração de consentimento, bem como uma cópia do cartão de identidade ou passaporte do segundo titular da guarda.
- No registo de uma habitação por parte de pessoas estrangeiras, devem ser apresentadas todas as certidões de estado civil anteriores e atuais.
Caso os documentos de identificação ou certidões estejam disponíveis exclusivamente em alfabeto não latino, deve ser assegurada a tradução para o alfabeto latino. Além disso, os documentos devem estar redigidos em inglês ou alemão; caso contrário, deve ser apresentada uma tradução. - Se for o caso, procuração para a alteração de registo de morada do cônjuge e dos filhos maiores de idade, bem como os documentos de identificação originais destes para a alteração de morada
- Se for o caso, Certificado de matrícula, Parte I (ou cartão de matrícula e ficha de identificação do veículo, caso ainda exista um antigo cartão dobrável em vez de um novo Certificado de Matrícula, Parte II, em formato A4), bem como o certificado da inspeção técnica ainda válida (original) para a alteração da morada nos documentos do veículo
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09:00 – 13:00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08:30 – 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Setembro | 5 e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09h00 - 13h00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Bases jurídicas
- Lei Federal de Registo (BMG)
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |