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Registar plano

Se se mudar para Jena, deve inscrever-se no Serviço de Cidadania no prazo de duas semanas após a mudança. Deve ser apresentado um comprovativo de residência do senhorio. O contrato de arrendamento, por si só, já não é suficiente.

Registo online da residência principal e da residência secundária

Pode registar a sua residência principal em Jena, pessoalmente ou online. Pode também registar uma residência secundária em Jena, pessoalmente ou em linha. Para mais informações, ver procedimento/prazos.

Residência única

Se os residentes tiverem apenas uma casa na Alemanha (96% dos casos), esta é designada por residência única, de acordo com a linguagem utilizada no direito de registo, e não por residência principal. No entanto, o significado jurídico de residência única é idêntico ao de residência principal.

Residência principal

Se os residentes tiverem apartamentos em vários municípios alemães, o apartamento que é utilizado predominantemente em cada momento é o apartamento principal. As outras habitações são residências secundárias.

Residência secundária

Todas as outras habitações domésticas que não tenham sido designadas como residência principal pela autoridade de registo são residências secundárias. A obrigação de registo aplica-se igualmente às residências secundárias.

Determinação da residência principal

A lei do registo diferencia a determinação da residência principal para os seguintes grupos de pessoas:

  • Residentes solteiros (pessoas solteiras, divorciadas, viúvas ou casadas que estão permanentemente separadas ou um dos cônjuges vive no estrangeiro): A residência principal dos residentes solteiros é a habitação utilizada a maior parte do tempo.
  • Os residentes casados (desde que não estejam separados de forma permanente e que ambos vivam na Suíça): A residência principal dos residentes casados é a habitação predominantemente utilizada pela família (habitação familiar). Se não existir um domicílio familiar (ou seja, se os cônjuges ou os filhos não estiverem registados conjuntamente em nenhum domicílio), o domicílio principal é o domicílio predominantemente utilizado pelos cônjuges em causa.
  • Menores (menos de 18 anos): A residência principal dos residentes menores é a habitação predominantemente utilizada pelos seus tutores legais.
  • Pessoas com deficiência em instituições para pessoas com deficiência: A residência principal das pessoas com deficiência, maiores de idade, alojadas numa instituição para deficientes, continua a ser a residência dos anteriores tutores legais, a pedido da pessoa com deficiência, até esta completar 27 anos de idade.

Utilização predominante

Presume-se que a utilização predominante de uma habitação é aquela em que reside o proprietário (no caso de casais: onde a família reside mais frequentemente). Para o efeito, devem ser contabilizados e comparados, para cada habitação, os dias de residência previstos para os 12 meses seguintes (previsão).

A autoridade de registo verifica se as declarações sobre a utilização predominante são credíveis (verificação da plausibilidade). A distância entre os locais de residência declarados, o tempo de deslocação habitual entre eles e a frequência das deslocações para casa são de importância fundamental neste contexto.

Casos de dúvida

Apenas se não for possível determinar objetivamente e sem margem para dúvidas qual a residência predominantemente utilizada num determinado momento, ou se uma comparação dos períodos de utilização revelar apenas pequenas diferenças (por exemplo, até um mês), é decisivo para determinar a residência principal o município em que se centram as principais relações de vida, de acordo com a declaração dos residentes.

Nova Lei Federal de Registo (BMG) a partir de 01.11.2015

A nova BMG cria, pela primeira vez, regulamentos nacionais normalizados. Eis as alterações mais importantes:

Registo de uma residência
  • A obrigação geral de registo mantém-se. Qualquer pessoa que se mude para uma nova casa deve registar-se junto da autoridade de registo do seu novo local de residência. No entanto, o prazo para o registo foi alargado de uma para duas semanas após a mudança.
As seguintes excepções à obrigação de registo estão agora incluídas na Lei Federal de Registo
  • Quem estiver atualmente registado junto de uma autoridade de registo na Alemanha e se mudar para uma nova casa por um período não superior a seis meses não tem de se registar para essa nova casa. Após o termo dos seis meses, o registo deve ser efectuado no prazo de duas semanas, se o apartamento ainda estiver a ser utilizado.
  • Os turistas que residem no estrangeiro e não estão registados na Alemanha são obrigados a registar-se após três meses.
  • Desde que os cidadãos estejam atualmente registados junto de uma autoridade de registo na Alemanha, geralmente não têm de se registar se forem admitidos ou se mudarem para hospitais, lares de idosos ou outras instalações que prestem cuidados a pessoas necessitadas de cuidados ou a pessoas com deficiência, ou para educação ao domicílio.
É sempre necessária uma confirmação do senhorio

Foi reintroduzida a obrigação de o senhorio cooperar no processo de registo. O senhorio deve confirmar por escrito que o inquilino se mudou. A confirmação de residência do senhorio deve ser apresentada à autoridade de registo no momento do registo.

O senhorio é a pessoa que cede efetivamente a utilização de um apartamento a outra pessoa, independentemente de se tratar de uma relação jurídica efectiva.

O senhorio é geralmente o proprietário que arrenda o apartamento. No entanto, o senhorio também pode ser uma pessoa ou organização encarregada pelo proprietário de arrendar o apartamento. Por exemplo, as associações de habitação podem ser o proprietário e apresentar a confirmação do senhorio através de representantes autorizados. As sociedades de gestão imobiliária também podem atuar como agentes autorizados do proprietário.

Para as pessoas que vivem como sublocatários, o inquilino principal pode ser o senhorio. O arrendatário principal também pode ser o senhorio se uma parte do apartamento for cedida a terceiros para utilização efectiva, sem contrapartida ou apenas contra reembolso de despesas. Note-se que alguns proprietários/locadores de apartamentos só permitem o subarrendamento mediante acordo. Nestes casos, o proprietário emite a confirmação de ocupação do senhorio. Para mais informações, contacte o seu senhorio.

Se o proprietário se mudar ele próprio para um apartamento, a confirmação é emitida como autodeclaração pela pessoa sujeita à obrigação de registo. Como prova de propriedade, deve ser apresentado um extrato do registo predial ou um certificado de propriedade autenticado.

Em todo o caso, o senhorio é legalmente obrigado a fornecer a certificação.

Candidatura

Registar a sua residência principal em linha

Pode registar convenientemente a sua residência principal em Jena online. Necessita da função de identificação online do seu cartão de identificação válido ou do cartão eID e de um dispositivo com NFC para ler o seu cartão de identificação (por exemplo, um smartphone). Receberá por correio a etiqueta de endereço do seu bilhete de identidade e, se for caso disso, o passaporte. A confirmação do registo é-lhe disponibilizada em linha.

Pode atualizar os documentos do veículo em linha (i-Kfz), o que é obrigatório em caso de mudança de residência principal . Se tiver mudado para uma zona com uma autorização de estacionamento para residentes, pode requerer essa autorização online.

Registo de uma residência secundária online

O registo de uma residência secundária em Jena pode ser feito comodamente online. Para o efeito, não necessita de um cartão de identificação online. A confirmação do registo ser-lhe-á enviada.

Marcação pessoal

O registo da residência principal, da residência secundária e da residência única pode ser feito pessoalmente no Centro de Atendimento ao Cidadão, mediante marcação prévia.

  • Atenção quando se deslocar da Ucrânia: Se os documentos pessoais ou certificados só estiverem disponíveis em cirílico, assegure-se de que são traduzidos para latim.
  • Bilhete de identidade ou passaporte: tenha em atenção a validade.
  • Confirmação do senhorio(ver Downloads); se o proprietário se mudar ele próprio para o apartamento, a confirmação é emitida como uma autodeclaração da pessoa obrigada a registar-se. Como prova de propriedade, deve ser apresentado um extrato do registo predial ou um certificado de propriedade autenticado.
  • Certidão de nascimento no caso de um documento de identidade inválido
  • Filhos menores: para o registo de filhos menores, os pais solteiros ou não casados devem apresentar um comprovativo de guarda e, se ambos os pais tiverem a guarda, uma declaração de consentimento e uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte da segunda pessoa com a guarda.
  • Para o registo de uma residência de pessoas provenientes do estrangeiro, devem ser apresentados todos os documentos do estado civil anterior e atual.

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Os documentos já solicitados e prontos para serem levantados (passaporte, bilhete de identidade e cartão de identidade eletrónico, bem como os documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento sem marcação prévia.

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horário de abertura

Dia
Horário de abertura
Segunda-feira 08:30 - 13:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 08:30 - 16:00
Sexta-feira 08:30 - 13:00
Sábados do mês Dias Horários
outubro de 2025 11.10. e 25.10.2025 09:00 - 13:00
novembro de 2025 08.11. e 22.11.2025 09:00 - 13:00
dezembro de 2025 06.12. e 20.12.2025 09:00 - 13:00
janeiro de 2026 10.01. e 24.01.2026 09:00 - 13:00
fevereiro 07.02. e 21.02.2026 09:00 - 13:00
março 07.03. e 21.03.2026 09:00 - 13:00
abril 11.04. e 25.04.2026 09:00 - 13:00
maio 09.05. e 23.05.2026 09:00 - 13:00
junho 06.06. e 20.06.2026 09:00 - 13:00
julho 04.07. e 18.07.2026 09:00 - 13:00
agosto 01.08. e 15.08.2026 09:00 - 13:00
setembro 05.09. e 19.09.2026 09:00 - 13:00
outubro 10.10. e 24.10.2026 09:00 - 13:00
novembro 07.11. e 21.11.2026 09:00 - 13:00
dezembro 05.12. e 19.12.2026 09:00 - 13:00

Nota

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16:00. O espaço está encerrado em 02/01/2026. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16h00 de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

  • Lei Federal de Registo (BMG)
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Mitarbeiter/-innen

Equipa de serviço ao cidadão

E-Mail: buergerservice@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3800

Fax: 03641 49-3827