Requerer o cartão de identidade
Qualquer cidadão alemão, na aceção do artigo 116.º, n.º 1, da Lei Fundamental, que tenha completado 16 anos de idade e esteja sujeito à obrigação geral de registo de residência, é obrigado a possuir um cartão de identidade válido ou um passaporte válido.
Existem dois tipos de cartão de identidade: o cartão de identidade provisório (em formato de papel) e o cartão de identidade regular (em formato de cartão com chip).
Fotografias digitais para passaporte diretamente no Serviço ao Cidadão
As fotografias digitais para documentos de identidade podem ser tiradas no Serviço ao Cidadão, no âmbito do seu pedido, ou antecipadamente em serviços fotográficos certificados, bem como na cadeia de drogarias certificada. Não é possível tirar as fotografias digitais para documentos de identificação antecipadamente no Serviço ao Cidadão, uma vez que a sua produção está associada ao pedido de emissão de um cartão de identidade ou passaporte. Se pretender mandar tirar fotografias digitais para passaporte antecipadamente, contacte os prestadores de serviços fotográficos certificados, consulte www.e-passfoto.de, ou a cadeia de drogarias certificada.
Fotografias digitais para cartão de identidade de crianças até aos 6 anos
Para que todos os requisitos biométricos relativos às fotografias de passaporte sejam cumpridos, é necessário que a pessoa fotografada assuma uma postura sentada e tranquila durante a captura da imagem. A nossa experiência tem demonstrado que, por vezes, é difícil tirar fotografias adequadas de bebés e crianças pequenas nos equipamentos do Serviço ao Cidadão, uma vez que, para as crianças mais novas, é frequentemente difícil conseguir que se mantenham sentadas quietas sozinhas. Recomendamos-lhe que, antes da marcação no Serviço ao Cidadão, mande tirar as fotografias digitais para passaporte de crianças até aos 6 anos por prestadores de serviços fotográficos certificados (consulte www.e-passfoto.de) ou pela cadeia de drogarias certificada.
Detalhes
Tipos de cartão de identidade
Existem dois tipos de cartão de identidade: o cartão de identidade provisório (em formato de papel) e o cartão de identidade regular (em formato de cartão com chip). Os procedimentos de pedido, bem como a documentação necessária, são idênticos. Ao contrário do cartão de identidade normal, o cartão de identidade provisório é emitido imediatamente, não sendo necessário o seu fabrico prévio. Além de ter um prazo de validade mais curto (máximo de 3 meses), o cartão de identidade provisório também não dispõe da função de identificação online. Neste artigo, encontrará informações mais detalhadas sobre o cartão de identidade regular (padrão).
Período de validade
Um cartão de identidade é emitido por um período de 6 anos até ao cumprimento dos 24 anos de idade e por um período de 10 anos a partir do cumprimento dos 24 anos de idade.
Possibilidades, funcionamento e aspetos de segurança
Após a apresentação do pedido, informe-se sobre as funcionalidades, o funcionamento, os aspetos de segurança e o número de emergência para bloqueio no portal do cartão de identidade.
- Impressões digitais: O cartão de identidade contém um suporte eletrónico de armazenamento e processamento no qual são guardadas as impressões digitais.
- Função eID: A partir dos 16 anos completos, ao levantar o seu cartão de identidade, a identificação eletrónica (função eID) é ativada, nos termos do § 10, n.os 1 e 2, da Lei dos Cartões de Identidade (PAuswG).
- Segurança e proteção de dados
Emissão antes de completar 16 anos
É possível a emissão de um cartão de identidade. Para o pedido, é necessária a presença pessoal da criança e de, pelo menos, um responsável legal. Se o cartão de identidade for solicitado por apenas um dos titulares da guarda, é necessária uma declaração de consentimento por escrito (incluindo uma cópia do cartão de identidade ou passaporte para comparação de assinaturas) do outro titular da guarda. É necessária a presença de, pelo menos, um dos pais no momento do pedido e da recolha do documento!
Além disso, é obrigatório apresentar um comprovativo de guarda no caso de guarda exclusiva ou de pais não casados (sentença do Tribunal de Família, atestado de ausência de guarda ou certificado de guarda emitido pelos Serviços de Proteção à Criança).
Perda, roubo
A perda ou o roubo de um cartão de identidade válido deve ser comunicado por escrito ou, se necessário, pessoalmente. Caso a queixa já tenha sido apresentada à polícia, traga consigo a segunda via.
Procedimento/Prazos
Apresentação do pedido
Em princípio, o pedido só pode ser apresentado na autoridade responsável pela emissão de passaportes da residência principal. É necessário comparecer pessoalmente para apresentar o pedido. No caso de pedidos relativos a menores de 16 anos, é obrigatória a presença da criança e de um dos pais com autoridade parental. O seu código PIN pessoal para o documento destinado à função de identificação eletrónica (função eID) ser-lhe-á entregue logo no momento da apresentação do pedido.
Prazo de produção – Imprensa Federal
A Bundesdruckerei demora, normalmente, cerca de 4 a 6 semanas a produzir um cartão de identidade.
Recolha ou envio direto
Recolha
A notificação por correio sobre a conclusão do documento foi suprimida a partir de 17 de fevereiro de 2025. No entanto, tem a opção de indicar, no momento da apresentação do pedido, um endereço de e-mail para receber a notificação sobre a conclusão e a possibilidade de levantamento do documento.
Caso possua um cartão de identidade antigo que ainda não tenha sido invalidado, este deve ser apresentado para invalidação no momento da recolha do novo cartão de identidade.
A entrega do cartão de identidade é, em princípio, feita ao requerente. Apenas no caso de menores de 16 anos ou de pessoas incapazes de agir, a entrega do cartão de identidade é feita ao representante legal, tutor ou mandatário. No momento da recolha, ser-lhe-á entregue a palavra-passe de bloqueio para a função de identificação online.
A entrega dos documentos de identificação emitidos é efetuada no Balcão Central de Atendimento, no rés-do-chão.
Representação na recolha
Pode mandar alguém em seu nome para a recolha. A entrega pode ser feita a uma pessoa autorizada pelo requerente; essa pessoa deve identificar-se mediante a apresentação de um cartão de identidade válido (de um país da UE ou do Espaço Schengen) ou de um passaporte válido (outros países). Para autorizar outra pessoa a levantar o seu documento, utilize obrigatoriamente o formulário disponível na secção «Downloads».
Envio direto
Se assim o desejar, o seu documento já emitido pode ser entregue, mediante o pagamento de uma taxa (ver taxas), exclusivamente na sua residência principal na Alemanha. A remessa será entregue exclusivamente a si pessoalmente.
O envio de passaportes é possível a partir do 18.º aniversário. Os cartões de identidade e os cartões eID podem ser enviados a partir do 16.º aniversário. Os documentos de identificação para crianças ou pessoas sob tutela, bem como os passaportes expresso, só podem ser levantados na repartição pública.
Para a entrega à porta de casa ou na agência dos correios (após uma primeira tentativa de entrega sem sucesso), necessita de outro documento de identificação válido com fotografia (bilhete de identidade ou passaporte; em alternativa, a partir de 1 de novembro de 2026, também a carta de condução ou o cartão de saúde eletrónico com fotografia), para se identificar aquando da receção da remessa e evitar erros na entrega. O antigo cartão de identidade é invalidado no momento do pedido e deixa de poder ser utilizado.
A opção de envio direto deve ser indicada já no momento do pedido do novo documento; os funcionários do Serviço ao Cidadão terão todo o prazer em aconselhá-lo.
Documentação
- Documento de identificação: passaporte, cartão de identidade, cartão de identidade infantil, passaporte infantil — desde que existente e ainda não tenha sido invalidado por uma autoridade
- caso pretenda utilizar o envio direto, é obrigatório apresentar o cartão de identidade ainda válido para que seja invalidado
- Nome: Ao solicitar um documento de identificação, verificamos se o seu nome (nome próprio, apelido e outros elementos do nome, bem como a ordem dos nomes próprios) está corretamente registado. Para tal, por favor, traga consigo o seguinte documento original, consoante o seu estado civil ou em caso de alterações de nome:
- Solteiro(a): certidão de nascimento
- Casado(a) ou viúvo(a): certidão de casamento
- Em união de facto registada: certidão de união de facto
- Divorciado(a): certidão de casamento (caso tenha ocorrido uma alteração de nome após o divórcio, traga também este documento oficial)
- União de facto dissolvida: certidão de união de facto e sentença judicial com menção de força de coisa julgada
- Naturalizado: Certidão de naturalização e declaração relativa ao uso do nome (caso não tenha sido apresentada qualquer declaração relativa ao uso do nome, devem ser apresentados, para além da certidão de naturalização, os documentos correspondentes consoante o estado civil; consulte os pontos acima referidos)
- Caso o seu nome tenha sido alterado por outros motivos, traga consigo o documento ou a sentença judicial correspondente (por exemplo, certidão de alteração de nome ou decisão ao abrigo da Lei das Pessoas Transgénero).
- Nota: Se tiver perdido a sua última certidão do Registo Civil de Jena, pode facilmente solicitar uma nova certidão online. As certidões e sentenças em língua diferente do alemão devem ser apresentadas acompanhadas de uma tradução autenticada.
- Fotografia digital para passaporte: Pode mandar tirar a fotografia digital para passaporte no local, no Serviço ao Cidadão, aquando do seu pedido, ou antecipadamente junto de prestadores de serviços fotográficos certificados, bem como na cadeia de drogarias certificada. Tenha em atenção a nota acima relativa às fotografias digitais de passaporte para crianças até aos 6 anos. Fotografias tiradas por si, de cabines fotográficas ou de aplicações de fotografia e, de um modo geral, fotografias de passaporte impressas já não são permitidas desde 1 de maio de 2025.
- Comprovativo de tutela no caso de pedidos relativos a menores de 16 anos e, se for caso disso, declaração de consentimento (ver «Downloads») da pessoa com autoridade parental ausente, incluindo cópia do bilhete de identidade ou passaporte para comparação de assinaturas
- Nota: pelo menos um responsável legal, bem como a pessoa com menos de 16 anos, devem estar presentes
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento, sem marcação.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09h00 – 13h00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Maio | 09/05 e 23/05/2026 | 09:00 - 13:00 |
| Junho | 06/06 e 20/06/2026 | 09h00 - 13h00 |
| Julho | 4 de julho e 18 de julho de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Agosto | 01/08 e 15/08/2026 | 09h00 - 13h00 |
| Setembro | 5 de setembro e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10 de outubro e 24 de outubro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Requerente com 24 anos ou mais | 46,00 € |
| Requerente com menos de 24 anos | 27,60 € |
| Ativação posterior da função de identificação online | gratuito |
| Alteração do PIN no Serviço ao Cidadão (por exemplo, em caso de esquecimento do PIN) | sem custos |
| Bloqueio da função de identificação online em caso de perda | sem custos |
| Desbloqueio da função de identificação online | sem custos |
| Realização de uma fotografia digital para passaporte no Serviço ao Cidadão | 6,00 € |
| Envio direto | 15,00 € |
Bases jurídicas
- Lei Federal relativa ao Cartão de Identidade
- Lei do Cartão de Identidade da Turíngia
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |