Alterar o registo de morada
Se mudar de casa dentro de Jena, tem de atualizar o seu registo de residência no prazo de duas semanas após a mudança. Também tem de comunicar quaisquer alterações no seu estatuto de residência. Isto significa que tem de comunicar se a sua residência principal passar a ser secundária ou vice-versa. Ao registar uma nova residência, é necessário apresentar uma declaração do senhorio. O contrato de arrendamento, por si só, já não é suficiente.
Alterar o registo da residência principal e da residência secundária online
Pode alterar o registo de uma residência principal em Jena pessoalmente ou online. Da mesma forma, pode alterar o registo de uma residência secundária em Jena pessoalmente ou online. Para mais informações, consulte o procedimento/prazos.
Prémio de residência principal
Os estudantes e formandos (incluindo a formação escolar) que registem a sua residência principal em Jena recebem até 120 € como bónus de boas-vindas. Para mais informações sobre o processo de candidatura, consulte «Solicitar o bónus de residência principal».
Detalhes
Não é possível efetuar a alteração de morada antecipadamente, uma vez que os documentos de identificação e os documentos do veículo não podem ser alterados com antecedência. O Serviço ao Cidadão desempenha também as funções de serviço de matrícula de veículos. Por isso, traga consigo o Certificado de Matrícula, Parte I (ou o Certificado de Propriedade e o Cartão de Matrícula), bem como o certificado da inspeção técnica ainda válida (original) para a alteração da morada.
Os cartões de estacionamento para residentes só são emitidos após a mudança para a nova residência.
É necessária uma confirmação do senhorio
A partir de 1 de novembro de 2015, entrou em vigor uma nova Lei Federal de Registo de Residentes (BMG). Esta lei estipula que o inquilino deve apresentar uma confirmação do senhorio. O contrato de arrendamento, por si só, não é suficiente. Os senhorios são legalmente obrigados a confirmar por escrito a mudança dos inquilinos. A confirmação do senhorio deve ser apresentada à autoridade de registo aquando da inscrição.
- Proprietário do imóvel: considera-se proprietário do imóvel quem efetivamente cede um imóvel a outra pessoa para utilização, independentemente de tal estar ou não fundamentado numa relação jurídica válida. O proprietário do imóvel é, regra geral, o proprietário que aluga o imóvel. No entanto, o locador também pode ser uma pessoa ou entidade encarregada pelo proprietário de alugar o imóvel. Assim, por exemplo, as cooperativas de habitação podem ser proprietárias e emitir a confirmação do locador através de colaboradores com poderes de representação. As empresas de gestão imobiliária também podem atuar como mandatárias do proprietário.
- Pessoa que cede o alojamento em caso de sublocação: para as pessoas que vivem em regime de sublocação, o locatário principal pode ser a pessoa que cede o alojamento. O locatário principal também pode ser a pessoa que cede o alojamento quando uma parte do alojamento é cedida a um terceiro para utilização efetiva, sem contrapartida ou apenas contra o reembolso das despesas. É importante ter em conta que alguns proprietários/arrendadores só autorizam o subarrendamento mediante acordo prévio. Nestes casos, é o proprietário que emite a declaração do locador. Informe-se junto do seu proprietário/arrendador a este respeito.
- Proprietário como locador: No caso de o proprietário habitar pessoalmente o imóvel, a confirmação é feita através de uma declaração própria da pessoa sujeita a registo. Como prova de propriedade, deve ser apresentado o extrato do registo predial ou uma escritura notarial relativa à aquisição da propriedade. Para os familiares que se mudarem para a habitação e não estejam registados como proprietários, deve ser emitida uma declaração do proprietário.
Procedimento/Prazos
Apresentação do pedido
Alteração do registo da residência principal online
Pode efetuar a alteração do registo de residência principal em Jena de forma prática online. Para tal, necessita da função de identificação online do cartão de identidade válido ou do cartão eID, bem como de um dispositivo compatível com NFC para ler o cartão de identidade (por exemplo, um smartphone). Receberá por correio o autocolante com a morada para o seu cartão de identidade e, se for o caso, para o passaporte. A confirmação do registo será disponibilizada online.
Vídeo explicativo sobre o registo eletrónico de residência (residência principal):
Neues Zuhause? So funktioniert die elektronische Wohnsitzanmeldung
Requisitos para a utilização do registo eletrónico de residência:
Atualmente, o registo ou alteração eletrónica de residência principal só é possível em caso de mudança dentro da Alemanha. Para além dos registos individuais, também são possíveis registos em conjunto com a família. O requisito é que todas as pessoas já estejam associadas no registo de residência e se mudem em conjunto de uma habitação na Alemanha para uma nova. Isto aplica-se a pessoas casadas ou em união de facto, bem como aos seus filhos menores.
Para tal, necessita de:
- um cartão de identidade válido ou um cartão eID e o respetivo código PIN de 6 dígitos para a função de identificação online
- uma conta BundID, bem como a versão atual da aplicação AusweisApp (ligação para download)
- um smartphone com interface NFC ou um computador com leitor de cartões
Funciona assim:
- Utilize a função de identificação online do seu cartão de identidade ou do seu cartão eID.
- Inicie sessão com a suaconta BundIDem «Registo eletrónico de residência ».
- Preencha o formulário online e carregue os documentos necessários, se for o caso. Se a habitação não for sua, carregue a declaração do senhorio (ver modelo para download).
- A autoridade responsável pelo registo de residência verifica os seus dados e informa-o por e-mail.
- Volte ao serviço online e aceda à confirmação de registo. Em seguida, atualize a morada no chip do seu documento de identificação com a função de identificação online ativada.
- Após o processamento bem-sucedido, receberá por correio o autocolante com a morada para o seu cartão de identidade/passaporte. Pode colá-lo facilmente. E com isso, está tudo tratado.
Informações sobre a BundID (conta de utilizador a nível federal para serviços da administração pública):
Wohnzimmer statt Wartezimmer: BundID stellt sich vor
Veículos e cartão de estacionamento de residente em caso de mudança de residência principal:
A atualização obrigatória da documentação do veículo, no âmbito da alteração da residência principal, pode ser efetuada online (i-Kfz). Caso se tenha mudado para uma zona com cartão de estacionamento para residentes e ainda não possua um, pode solicitá-lo online. Para uma eventual alteração da zona de estacionamento de um cartão de estacionamento para residentes já existente, marque uma consulta no Serviço ao Cidadão; aí, o antigo cartão será recolhido e receberá um novo.
Alterar o registo de uma residência secundária online
Pode efetuarcomodamente onlinea alteração de registo de uma residência secundária em Jena . Para tal, não necessita da função de identificação online. A confirmação do registo ser-lhe-á enviada.
Presença pessoal
Mediante marcação de hora, pode solicitar pessoalmente no Serviço ao Cidadão a alteração do registo de residência principal, residência secundária e residência única em Jena.
Documentação
- documento de identificação válido (bilhete de identidade e/ou passaporte)
- última certidão do registo civil (certidão de nascimento ou de casamento), caso o documento de identificação não seja válido
- Declaração do senhorio (ver downloads );
Caso seja o próprio proprietário ou a própria proprietária do apartamento ou da casa onde vai residir, não é necessária qualquer declaração do senhorio. Para o registo ou alteração de registo, deve ser apresentado um comprovativo de propriedade sob a forma de um extrato do registo predial ou de uma escritura notarial relativa à aquisição da propriedade. - Filhos menores de idade: Para o registo de filhos menores de idade, os pais solteiros ou os pais não casados devem apresentar comprovativos da guarda. Em caso de guarda partilhada, é necessária uma declaração de consentimento, bem como uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte do segundo titular da guarda.
- No registo de uma habitação por parte de pessoas estrangeiras, devem ser apresentadas todas as certidões de estado civil anteriores e atuais.
Caso os documentos pessoais ou certidões estejam disponíveis exclusivamente em alfabeto não latino, deve ser assegurada a tradução para o alfabeto latino. Além disso, os documentos devem estar redigidos em inglês ou alemão; em alternativa, deve ser apresentada uma tradução. - Se for o caso, procuração para a alteração de registo do cônjuge e dos filhos maiores de idade, bem como os seus documentos de identificação originais para a alteração de morada
- Se for o caso, Certificado de matrícula, Parte I (ou cartão de matrícula e ficha de identificação do veículo, caso ainda exista um antigo cartão dobrável em vez do novo Certificado de Matrícula, Parte II, em formato A4), bem como o certificado da inspeção técnica ainda válida (original) para a alteração da morada nos documentos do veículo
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09:00 – 13:00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08:30 – 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Setembro | 5 e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09h00 - 13h00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Bases jurídicas
- Lei Federal de Registo de Residentes (BMG)
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |